O subsídio de férias deve, em regra, ser pago antes do início do período de férias. O esclarecimento foi feito pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que recorda que este direito está previsto no Código do Trabalho e se aplica aos trabalhadores por conta de outrem.
De acordo com a ACT, “o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”. Isto significa que, se o trabalhador dividir as férias por vários períodos ao longo do ano, o subsídio pode ser pago de forma proporcional a cada período gozado.
Há uma exceção prevista
Apesar da regra geral, a ACT lembra que entidade empregadora e trabalhador podem acordar outra forma de pagamento. Esse acordo tem de ser feito por escrito e pode prever, por exemplo, o pagamento do subsídio em duodécimos.
Na prática, se não existir acordo escrito em contrário, o pagamento deve ser feito antes do início das férias. Quando há férias interpoladas, ou seja, repartidas por vários períodos, o valor deve acompanhar essa divisão de forma proporcional.
A regra está ligada ao artigo 264.º do Código do Trabalho, relativo à retribuição do período de férias e ao respetivo subsídio. A lei determina que a retribuição das férias corresponde ao valor que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo.
Trabalhador recebe salário e subsídio
A ACT esclarece também que o trabalhador tem direito a receber o salário normal durante o período de férias. Ou seja, as férias são pagas como se o trabalhador estivesse a trabalhar.
Além dessa retribuição, o trabalhador tem ainda direito ao subsídio de férias. Segundo o Código do Trabalho, este subsídio inclui a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico como o trabalho é executado, correspondentes à duração mínima das férias.
A Autoridade para as Condições do Trabalho recorda que a violação desta regra constitui contraordenação muito grave. Por isso, quando não há acordo escrito para outro modelo de pagamento, a entidade empregadora deve assegurar que o subsídio é pago antes do início das férias.
ACT tem simulador para calcular dias de férias
A ACT disponibiliza ainda um simulador para ajudar os trabalhadores a perceber quantos dias de férias têm direito no ano de admissão e no ano seguinte. A ferramenta foi desenvolvida com base na legislação em vigor à data de 1 de maio de 2023.
No entanto, o simulador não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva. Também não inclui adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim, a regra geral é simples: o trabalhador recebe a retribuição normal durante as férias e tem direito ao subsídio de férias, que deve ser pago antes do início desse período, salvo acordo escrito em contrário.
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