Quando um animal de companhia fica doente, muitos donos enfrentam uma dificuldade prática: levá-lo ao veterinário, garantir acompanhamento ou ficar em casa numa situação inesperada. A dúvida surge com frequência no trabalho, sobretudo quando não há alternativa imediata para prestar assistência ao animal.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a regra geral é que o Código do Trabalho não prevê uma licença específica para assistência a animais de estimação. Ou seja, a situação não é tratada da mesma forma que a assistência a filhos ou outros familiares.
Animais têm proteção legal, mas não há licença laboral específica
A lei portuguesa reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade”, deixando claro que não são tratados como simples coisas. Ainda assim, esse reconhecimento não criou, por si só, um direito automático a faltar ao trabalho para prestar assistência a um cão, gato ou outro animal de companhia.
Ao contrário do que acontece com a assistência a filhos ou familiares, prevista no artigo 49.º e seguintes do Código do Trabalho, não existe uma norma equivalente para animais de estimação. Assim, se o cão ficar doente, o trabalhador não tem, por regra, uma falta justificada e paga com base apenas nessa situação.
Isto significa que faltar sem avisar ou sem autorização pode criar problemas laborais. A solução mais segura passa sempre por comunicar a situação à entidade empregadora e procurar uma forma acordada de resolver o problema.
Falta pode ser autorizada, mas normalmente não é paga
Apesar de não existir uma licença própria, o trabalhador pode tentar obter autorização da entidade empregadora para faltar. O Código do Trabalho permite faltas autorizadas pelo empregador, ao abrigo do artigo 249.º, n.º 2, alínea g). Na prática, isto significa que a empresa pode aceitar a ausência, evitando que a falta seja tratada como injustificada. No entanto, há uma diferença importante: a autorização para faltar não significa, automaticamente, que o dia seja pago.
Segundo a explicação citada pelo Notícias ao Minuto, estas faltas autorizadas determinam a perda de retribuição, nos termos do artigo 255.º, n.º 1, salvo se o empregador decidir voluntariamente pagar esse dia. Assim, o trabalhador pode conseguir ausentar-se sem penalização disciplinar, mas, em regra, perde o valor correspondente ao período em que não trabalhou.
Férias ou teletrabalho podem ser alternativas
Outra possibilidade é pedir a marcação de um dia de férias para o próprio dia, mesmo de forma imprevista. Essa solução depende sempre de acordo com a empresa, uma vez que a marcação de férias obedece às regras previstas no Código do Trabalho e exige compatibilização com a organização do serviço. Também pode haver lugar a uma solução temporária de teletrabalho, caso as funções do trabalhador o permitam e a entidade empregadora aceite. Esta alternativa pode ser útil quando a pessoa precisa de ficar perto do animal, mas consegue continuar a desempenhar as suas tarefas profissionais a partir de casa.
Ainda assim, nenhuma destas opções funciona de forma automática. Tanto a marcação de férias como o teletrabalho dependem de acordo com o empregador, salvo situações específicas previstas na lei que não se aplicam, em regra, à assistência a animais de companhia.
O que deve fazer o trabalhador
Perante uma situação urgente com um animal doente, o primeiro passo deve ser avisar a entidade empregadora o mais cedo possível. Explicar a situação, indicar quanto tempo poderá ser necessário e propor uma solução ajuda a evitar conflitos e a encontrar uma resposta prática. Entre as hipóteses estão pedir autorização para faltar, aceitar a perda de remuneração desse dia, usar um dia de férias ou tentar prestar trabalho em regime remoto. A melhor opção dependerá da urgência, da função exercida, da política interna da empresa e da disponibilidade do empregador.
A resposta prática é esta: se o seu cão ficar doente, pode tentar faltar ao trabalho com autorização da empresa, mas a lei não prevê uma licença específica para esse efeito. E, salvo decisão favorável do empregador, o dia não é pago.
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