Sair de casa sem o Cartão de Cidadão pode causar algum desconforto quando se percebe que a carteira ficou para trás, sobretudo perante a possibilidade de surgir uma fiscalização policial. Mas uma dúvida antiga continua a gerar confusão: em Portugal, é obrigatório transportar fisicamente o Cartão de Cidadão sempre que se anda na rua?
A resposta exige uma explicação. A antiga Lei n.º 5/95, cujo próprio título falava na obrigatoriedade do porte de documento de identificação, ainda aparece em bases jurídicas, mas o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República concluiu, no Parecer n.º 1/2008, que esse regime foi tacitamente revogado pela alteração de 1998 ao artigo 250.º do Código de Processo Penal. É esta norma que hoje estabelece as principais regras para a identificação de suspeitos pelas autoridades, sem prejuízo de poderes de identificação previstos em legislação específica.
Polícia não pode pedir-lhe identificação sem qualquer fundamento
O primeiro ponto a esclarecer é que o artigo 250.º do Código de Processo Penal não permite que uma pessoa seja sujeita a este procedimento simplesmente porque está a caminhar na rua. Os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de alguém encontrado num lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial quando existam fundadas suspeitas da prática de um crime, quando esteja pendente um processo de extradição ou expulsão, existam suspeitas de entrada ou permanência irregular em território nacional ou haja contra a pessoa um mandado de detenção.
Podem existir ainda poderes de identificação previstos em legislação específica para determinadas fiscalizações ou situações concretas, mas a regra essencial mantém-se: o pedido de identificação tem de ter fundamento legal. Antes de avançar, os agentes têm também obrigações. Devem provar a sua qualidade, comunicar à pessoa as circunstâncias que justificam a identificação e explicar os meios através dos quais esta se pode identificar.
Esqueceu-se do Cartão de Cidadão? Não significa que vá imediatamente para a esquadra
É aqui que surge uma das partes menos conhecidas da lei. Não ter naquele momento o Cartão de Cidadão consigo não significa que a pessoa tenha automaticamente de ser levada para um posto policial.
O Código de Processo Penal prevê diferentes formas de confirmar a identidade. Para um cidadão português, pode ser apresentado um documento de identificação como o Cartão de Cidadão — que sucedeu ao antigo Bilhete de Identidade — ou o passaporte. Se estes não estiverem disponíveis, a lei admite ainda um documento original ou uma cópia autenticada que contenha nome completo, assinatura e fotografia. E mesmo quando a pessoa não tem qualquer documento consigo, ainda existem alternativas antes de ser conduzida à esquadra.
Alguém pode levar-lhe os documentos
Quem estiver sem identificação pode, por exemplo, contactar uma pessoa para que esta apresente os seus documentos. Outra possibilidade é deslocar-se, acompanhado pelos agentes, ao local onde os documentos se encontram. Se deixou o Cartão de Cidadão em casa e isso for viável, esta é uma das soluções expressamente previstas no Código de Processo Penal.
Existe ainda uma terceira hipótese: a identidade pode ser confirmada por outra pessoa devidamente identificada, que garanta a veracidade dos dados fornecidos. Só quando não for possível confirmar a identidade através destes mecanismos é que a situação pode avançar para um procedimento mais restritivo.
Pode ser levado para a esquadra até ser identificado
Se nenhuma das alternativas permitir determinar a identidade, os órgãos de polícia criminal podem conduzir o suspeito ao posto policial mais próximo. A permanência não pode prolongar-se indefinidamente. O artigo 250.º determina que deve durar apenas o tempo estritamente indispensável à identificação e estabelece um máximo de seis horas.
Quando necessário, podem ser realizadas provas dactiloscópicas, fotográficas ou de natureza semelhante. A pessoa tem ainda o direito de indicar uma residência onde possa ser encontrada e receber comunicações. A lei garante igualmente a possibilidade de contactar uma pessoa da sua confiança durante este procedimento. Ou seja, o cenário de permanecer até seis horas num posto policial é uma solução de último recurso para conseguir determinar a identidade, e não a consequência automática de ter deixado o Cartão de Cidadão na mesa de casa.
Tem o Cartão de Cidadão no telemóvel? Vale como o original
Há atualmente uma forma bastante mais simples de evitar parte deste problema. A aplicação oficial gov.pt permite guardar no telemóvel documentos como o Cartão de Cidadão e a carta de condução. E não se trata apenas de uma fotografia ou cópia digital do cartão. A legislação portuguesa determina que os documentos apresentados em suporte digital, em território nacional, através da aplicação oficial, têm o mesmo valor jurídico e probatório dos documentos originais. O portal gov.pt confirma igualmente que o Cartão de Cidadão digital pode ser apresentado às autoridades ou serviços através do telemóvel.
A app permite mostrar o documento digital atualizado ou apresentar um código QR para que seja validado noutro dispositivo. Os documentos podem também ser consultados sem ligação à Internet durante sete dias desde a última atualização feita com ligação à Internet. Para utilizar esta carteira digital é necessária Chave Móvel Digital.
Uma fotografia do Cartão de Cidadão no telemóvel é a mesma coisa?
Não deve ser confundida com o documento oficial da aplicação. Uma fotografia guardada na galeria do telemóvel não beneficia, só por existir, do estatuto jurídico atribuído aos documentos disponibilizados através da aplicação oficial gov.pt. A lei atribui o mesmo valor jurídico e probatório ao documento digital apresentado através do sistema oficial, e não a uma simples imagem fotografada pelo titular. Por isso, quem pretende substituir na prática o cartão físico pelo telemóvel deve adicionar o documento à aplicação oficial em vez de se limitar a fotografá-lo.
Então é obrigatório andar sempre com o Cartão de Cidadão?
Não há uma obrigação geral de transportar fisicamente o Cartão de Cidadão sempre que se sai de casa, de acordo com o entendimento jurídico consolidado após a alteração do Código de Processo Penal. A confusão tem origem sobretudo na Lei n.º 5/95, que estabelecia no seu artigo 2.º que os maiores de 16 anos deveriam ser portadores de documento de identificação em lugares públicos. Contudo, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República concluiu que esse diploma foi tacitamente revogado pelo artigo 250.º do Código de Processo Penal na redação introduzida em 1998.
O que existe é a obrigação de se identificar quando uma autoridade competente o exige nas situações legalmente previstas. E esquecer o Cartão de Cidadão não significa ficar sem solução. O próprio Código estabelece mecanismos alternativos para confirmar a identidade e, atualmente, o Cartão de Cidadão digital disponível na aplicação gov.pt tem o mesmo valor legal do documento físico em Portugal.
Assim, se saiu de casa e só depois reparou que deixou o cartão na carteira, isso não significa automaticamente que esteja em incumprimento. O problema apenas se coloca se existir uma situação legítima em que tenha de ser identificado e, mesmo aí, a lei prevê várias soluções antes de uma eventual deslocação ao posto policial.
















