Os pais de um jovem de 18 anos que morreu depois de ser projetado da caixa aberta de uma carrinha, num acidente ocorrido em Carrazeda de Ansiães, vão receber uma indemnização de 106.000 euros. O caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça, que reconheceu que a própria vítima teve parte da responsabilidade pelo desfecho, uma vez que aceitou viajar num local não destinado ao transporte de passageiros.
Essa responsabilidade, contudo, não foi considerada causa do acidente. Segundo o Jornal de Notícias, o Supremo distinguiu a origem do despiste da decisão do jovem de seguir na caixa da carrinha: esta última aumentou o risco a que ficou exposto e contribuiu para a gravidade das lesões, mas não provocou a perda de controlo do veículo.
Foi precisamente por isso que os pais mantiveram o direito à indemnização. O montante, a cargo da Mapfre – Seguros Gerais, foi reduzido em relação aos 115.000 euros inicialmente fixados, tendo o tribunal acabado por estabelecer o valor em 106.000 euros.
Jovem teve culpa, mas não foi ele que provocou o acidente
Esta distinção foi central para a decisão. O Supremo considerou que viajar na caixa aberta da carrinha constituiu uma conduta imprudente, por violar regras de segurança rodoviária e colocar o jovem numa posição especialmente vulnerável caso acontecesse um acidente.
No entanto, o tribunal não lhe atribuiu responsabilidade pelo despiste propriamente dito. A decisão dos jovens de viajarem na caixa, refere o acórdão citado pelo JN, não foi causa do acidente, mas constituiu uma causa adequada para o agravamento dos danos, uma vez que o rapaz acabou projetado para o exterior. A consequência jurídica foi uma redução da indemnização, e não a sua eliminação.
O tribunal aplicou o princípio previsto no artigo 570.º do Código Civil, segundo o qual, quando um comportamento culposo do próprio lesado contribui para produzir ou agravar os danos, o tribunal pode reduzir ou mesmo excluir a indemnização, atendendo à gravidade das culpas e às consequências de cada comportamento.
Carrinha seguia a pelo menos 70 km/h numa zona de 50
O acidente aconteceu na madrugada de 31 de julho de 2022, cerca das 05h30, numa rua de Carrazeda de Ansiães, no distrito de Bragança. A carrinha ligeira de mercadorias transportava vários jovens e circulava numa zona onde o limite de velocidade era de 50 km/h. Em tribunal ficou provado que seguia a uma velocidade não inferior a 70 km/h.
Ao fazer uma curva, o condutor perdeu o controlo do veículo, invadiu a faixa de rodagem contrária, embateu num automóvel que se encontrava estacionado, atingiu o lancil e acabou por capotar. Ficou igualmente provado que o condutor apresentava uma taxa de álcool no sangue de, pelo menos, 0,38 g/l. As condições da via não explicavam o acidente. O piso estava seco, havia boa visibilidade e não existiam obstáculos que justificassem a perda de controlo da carrinha.
Excesso de velocidade e álcool estiveram entre os fatores considerados
O tribunal relacionou o despiste com uma condução inadequada, tendo em conta fatores como o excesso de velocidade, a presença de álcool e o transporte indevido de passageiros na caixa de carga. Durante o capotamento, vários ocupantes foram projetados para fora da carrinha e ficaram feridos. O jovem de 18 anos sofreu as consequências mais graves. Viajava na caixa aberta e foi projetado contra o solo, sofrendo, entre outras lesões, traumatismo crânio-encefálico e trauma vertebral. Acabaria por morrer em consequência dos ferimentos.
Foi neste ponto que o comportamento da própria vítima assumiu importância para o tribunal. Se estivesse num lugar destinado ao transporte de passageiros e protegido pelos respetivos sistemas de retenção, as consequências poderiam ter sido diferentes.
Porque é que os pais recebem 106.000 euros?
Apesar de reconhecer a imprudência do jovem, o Supremo entendeu que existia responsabilidade indemnizatória pelos danos resultantes do acidente. A indemnização abrange parcelas relacionadas com a perda do direito à vida e danos não patrimoniais, incluindo o sofrimento dos familiares. Em primeira instância tinha sido estabelecido um montante de 115.000 euros, mas o valor foi posteriormente reduzido para 106.000 euros devido à contribuição da vítima para o agravamento dos próprios danos.
Ou seja, o entendimento do tribunal não foi o de que o jovem era totalmente alheio às consequências do acidente. Foi precisamente o contrário: reconheceu-lhe uma parte da culpa, mas considerou que essa responsabilidade não era suficiente para retirar aos pais qualquer direito a indemnização.
Seguro paga aos pais, mas pode exigir dinheiro ao condutor
Há ainda outro elemento relevante no processo. Embora seja a Mapfre – Seguros Gerais a pagar a indemnização aos pais, ficou reconhecido à companhia de seguros o chamado direito de regresso. Na prática, isso significa que a seguradora pode, nas condições previstas na lei e determinadas no processo, procurar recuperar junto do condutor os montantes que tenha sido obrigada a pagar. A existência do seguro protege assim as vítimas e os seus familiares, sem impedir que posteriormente sejam apuradas as responsabilidades financeiras do condutor.
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