As rendas das casas poderão aumentar em 2026, seguindo o coeficiente anual definido pelo Instituto Nacional de Estatística. No próximo ano, a atualização padrão será de 2,24%, mas há famílias que poderão enfrentar aumentos muito superiores, ultrapassando os 11%, caso o senhorio não tenha aplicado as atualizações legais nos últimos três anos. De acordo com a DECO PROTeste, esta possibilidade resulta da acumulação dos coeficientes dos anos anteriores, que podem ser aplicados simultaneamente em janeiro.
Segundo a mesma organização de defesa do consumidor, esta atualização não é obrigatória e o senhorio pode optar por não aumentar a renda ou escolher qualquer mês de 2026 para aplicar a nova tabela, desde que o faça com a antecedência mínima exigida por lei. No entanto, em contratos mais antigos ou em situações de arrendamento de longa duração, o impacto poderá ser significativo para alguns agregados.
Quem pode enfrentar aumentos superiores a 11%
A DECO PROTeste explica que os senhorios que não atualizaram a renda nos últimos três anos têm legalmente a possibilidade de aplicar os coeficientes acumulados de 2023, 2024 e 2025, para além do de 2026. Esta acumulação pode resultar num aumento total acima de 11%, o que poderá afetar sobretudo famílias que já sentem pressão no orçamento devido ao aumento generalizado do custo de vida.
A organização sublinha que esta atualização acumulada é permitida por lei e não constitui qualquer irregularidade, desde que o cálculo seja feito com base nos coeficientes publicados em Diário da República. Nos últimos anos, vários inquilinos têm recorrido à DECO PROTeste para esclarecer dúvidas sobre aumentos que consideram excessivos, sendo comum verificar que estes resultam precisamente da não atualização anual anterior.
Como calcular o novo valor da renda
Para 2026, o coeficiente é 1,0224. Segundo a mesma fonte, o cálculo é simples: basta multiplicar o valor atual da renda por este coeficiente. Num exemplo fornecido pela organização, uma renda de 700 euros passará para 715,68 euros após atualização.
Contudo, se o senhorio optar por aplicar os coeficientes acumulados dos anos anteriores, o valor final poderá ser substancialmente diferente, reforçando a importância de confirmar o cálculo e solicitar esclarecimentos sempre que necessário.
A comunicação ao inquilino tem regras obrigatórias
A lei exige que qualquer atualização da renda seja comunicada por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. De acordo com a publicação, o senhorio pode enviar a comunicação por carta registada com aviso de receção ou entregar a carta em mão, desde que o inquilino assine a receção.
A carta deve incluir:
- valor atual da renda
- valor atualizado
- coeficiente aplicado
- data de início da nova renda
A organização lembra ainda que a atualização só pode ser aplicada quando o contrato vigora há mais de um ano. Se o cálculo estiver incorreto ou se for usado um coeficiente errado, o inquilino deve contestar a atualização.
De onde vem o coeficiente anual?
O coeficiente de atualização das rendas resulta da variação do índice de preços no consumidor (sem habitação) nos 12 meses anteriores, valores disponibilizados pelo INE a 31 de agosto. Segundo a DECO PROTeste, o coeficiente é publicado no Diário da República até 30 de outubro, permitindo que os senhorios o apliquem a partir de janeiro do ano seguinte.
Com a inflação a estabilizar, 2026 terá um aumento mais moderado do que nos anos recentes. Ainda assim, para milhares de inquilinos, sobretudo os que enfrentam acumulações de vários anos, o impacto poderá ser expressivo.
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