A entrega da declaração de IRS pode parecer concluída após a submissão, mas, em alguns casos, o processo não termina aí e pode surgir uma notificação que levanta dúvidas e alguma preocupação, sobretudo quando o contribuinte aguardava apenas o reembolso.
De acordo com o Ekonomista, uma dessas situações ocorre quando são detetadas divergências entre os dados declarados e a informação que a Autoridade Tributária tem registada, o que pode atrasar ou mesmo bloquear o avanço do processo.
Segundo a mesma fonte, estas situações não são necessariamente graves, embora exijam atenção, já que podem impedir a liquidação do imposto e, consequentemente, suspender o reembolso até que tudo fique esclarecido.
O que está por trás destas divergências
As divergências surgem quando os valores indicados na declaração não coincidem com os dados comunicados à Autoridade Tributária por entidades como empregadores, bancos ou outros organismos, o que cria um desfasamento que o sistema identifica automaticamente.
Na prática, isso significa que aquilo que foi declarado não corresponde ao que consta nos registos oficiais, embora, em muitos casos, esta diferença resulte de erros simples ou de informação comunicada de forma incorreta por terceiros. sPor isso, e apesar de gerar alarme, uma divergência não implica necessariamente fraude, sendo frequentemente apenas um problema de inconsistência de dados.
Situações mais comuns que levam a alertas
Entre as causas mais frequentes estão diferenças nos rendimentos declarados, sobretudo quando o valor indicado não corresponde ao que foi comunicado pela entidade empregadora, o que acontece com mais frequência do que se possa imaginar.
Também podem surgir divergências quando existem rendimentos não declarados, como rendas, juros ou mais-valias, ou ainda quando há operações, como a venda de imóveis, que não foram corretamente incluídas na declaração.
Além disso, as deduções à coleta podem gerar inconsistências quando os valores apresentados não coincidem com os dados enviados pelos prestadores de serviços, o que leva o sistema a sinalizar a situação.
Em alguns casos, tudo se resume a um erro de preenchimento, como um número introduzido incorretamente ou uma casa decimal deslocada, o que, apesar de simples, pode desencadear todo o processo.
Como saber se tem uma divergência
A notificação pode chegar por carta, caso esse meio esteja ativo, mas também pode ser consultada diretamente no Portal das Finanças, razão pela qual é aconselhável acompanhar regularmente o estado da declaração.
Assim, e mesmo sem receber qualquer aviso físico, o contribuinte deve aceder ao portal e verificar se existem divergências associadas ao processo, já que nem sempre a comunicação é imediata. No portal, existe uma área específica onde é possível consultar o detalhe da irregularidade, incluindo a sua origem, o período a que diz respeito e as opções disponíveis para resolução.
O que fazer e quais são as opções
Depois de notificado, o contribuinte dispõe de um prazo de 15 dias para agir, sendo que pode optar por justificar a declaração original, caso considere que está correta, ou por submeter uma nova versão corrigida. Se entender que a informação está correta, deverá apresentar uma justificação acompanhada de documentos comprovativos, enquanto, se identificar um erro, deverá corrigir a declaração através da opção disponível no portal.
Em ambos os casos, todo o processo pode ser tratado online, embora, em situações mais complexas, possa ser útil recorrer a um serviço de finanças para esclarecer dúvidas.
Reembolso fica em espera até resolver
Enquanto a divergência não for resolvida, o processo de liquidação fica suspenso e, por isso, o reembolso não é emitido, o que pode atrasar significativamente o recebimento do valor esperado.
Além disso, se for necessário corrigir a declaração, o valor inicialmente calculado pode sofrer alterações, podendo resultar num montante diferente, quer para mais quer para menos. Por essa razão, é aconselhável simular novamente a declaração antes de submeter qualquer alteração, de forma a evitar surpresas.
Penalizações dependem do tempo e do impacto
A eventual aplicação de coimas depende do momento em que a situação é regularizada e do impacto que a correção tem nas contas finais, sendo que existem cenários distintos.
Se a correção for feita dentro do prazo de 15 dias, não há lugar a penalização, mas, se for feita fora desse período e resultar em mais imposto a pagar, poderá haver coima. Já nos casos em que não existe prejuízo para o Estado, a penalização pode ser reduzida ou até inexistente, o que depende da avaliação da Autoridade Tributária.
No final, e apesar de poder parecer um processo complexo, as divergências no IRS são, na maioria dos casos, resolvidas com alguns passos simples, desde que haja atenção aos prazos e aos detalhes que fazem toda a diferença, de acordo com o Ekonomista.
















