Receber uma herança pode parecer apenas um processo de divisão de bens entre familiares, mas envolve também várias obrigações fiscais que muitos herdeiros desconhecem. Desde a necessidade de pedir um número de identificação fiscal próprio para a herança até à eventual declaração de rendimentos, existem procedimentos que devem ser cumpridos junto da Autoridade Tributária.
De acordo com o site Notícias ao Minuto, a Autoridade Tributária recordou recentemente algumas destas regras numa publicação divulgada nas redes sociais. Uma das primeiras etapas passa pelo pedido de NIF da herança indivisa, uma vez que a herança passa a ter um número fiscal próprio enquanto não forem feitas as partilhas.
Herança indivisa passa a ter NIF próprio
Quando uma pessoa falece, os bens que deixa não são imediatamente divididos entre os herdeiros. Durante esse período intermédio forma-se aquilo que é conhecido como herança indivisa. Segundo explica o Portal das Finanças, a herança indivisa corresponde ao conjunto de bens, direitos e relações jurídicas da pessoa falecida enquanto estes ainda não foram formalmente partilhados entre os herdeiros.
Neste período, a herança funciona como uma entidade autónoma para efeitos fiscais. Por essa razão, deve ser solicitado um número de identificação fiscal próprio. De acordo com a Autoridade Tributária, o pedido do NIF da herança indivisa deve ser feito pelo cabeça de casal da herança através do Portal das Finanças.
Imposto do Selo pode aplicar-se à herança
Uma das principais obrigações fiscais relacionadas com heranças está ligada ao Imposto do Selo. A transmissão de bens por herança está sujeita ao chamado Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas, que corresponde a uma taxa de 10%.
No entanto, existem situações de isenção previstas na lei. Estão dispensados deste imposto os herdeiros mais próximos, como cônjuges ou unidos de facto, filhos e netos, bem como pais e avós. Outros herdeiros, como irmãos, sobrinhos ou terceiros, podem ter de pagar este imposto, dependendo do tipo de bens herdados e do respetivo valor.
Independentemente da existência de imposto a pagar ou não, existe uma obrigação declarativa que deve ser cumprida. Segundo explica a mesma fonte, o cabeça de casal da herança deve entregar a declaração Modelo 1 do Imposto do Selo até três meses após o falecimento.
Imóveis continuam sujeitos a IMI
Outro aspeto importante diz respeito aos imóveis que fazem parte da herança. De acordo com a informação divulgada pela Autoridade Tributária, os imóveis continuam sujeitos ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis enquanto não forem realizadas as partilhas.
Neste período, o imposto é emitido em nome da herança indivisa. Isso significa que o património imobiliário herdado mantém as suas obrigações fiscais normais, mesmo antes da divisão formal entre os herdeiros.
IRS só se aplica em determinadas situações
A própria herança não paga imposto sobre o rendimento. No entanto, os rendimentos gerados pelos bens herdados podem ter de ser declarados no IRS dos herdeiros. Segundo explica a publicação, isso pode acontecer em várias situações, como quando o imóvel herdado é posteriormente vendido e gera mais-valias.
Também pode haver obrigação de declarar rendimentos caso os bens herdados produzam receitas, como rendas de imóveis ou rendimentos de capitais. Outras situações possíveis incluem atividades empresariais, agrícolas ou industriais associadas aos bens herdados.
AIMI pode surgir em patrimónios de valor elevado
Existe ainda outra obrigação fiscal que pode surgir em determinadas heranças. De acordo com a Autoridade Tributária, citada pela mesma publicação, pode haver lugar ao pagamento do Adicional ao IMI quando o valor patrimonial tributário dos imóveis urbanos habitacionais e dos terrenos para construção ultrapassa os 600 mil euros.
Nestes casos, existe um mecanismo que permite repartir o valor patrimonial pelos herdeiros para efeitos de tributação. Segundo explica o site das Finanças, o cabeça de casal da herança pode apresentar uma declaração em março identificando todos os herdeiros e a respetiva quota-parte. Posteriormente, em abril, cada herdeiro deve confirmar essa informação através de uma declaração individual.
Este procedimento permite que o património seja considerado individualmente na esfera de cada herdeiro, podendo reduzir ou evitar o pagamento do adicional ao IMI quando o valor patrimonial não ultrapassa os limites legais.
Como pedir o NIF da herança indivisa
O pedido do NIF da herança indivisa pode ser feito diretamente no Portal das Finanças. De acordo com a Autoridade Tributária e citado pelo Notícias ao Minuto, o cabeça de casal deve aceder à área de serviços do portal e selecionar a funcionalidade dedicada à herança indivisa. Durante o processo é necessário identificar o autor da herança, ou seja, a pessoa falecida, bem como todos os herdeiros.
O pedido também pode ser realizado através do e-balcão caso exista representante fiscal. Nesse caso, devem ser anexados documentos como a certidão de óbito, documentos de identificação do cabeça de casal, do falecido e de todos os herdeiros.
Cumprir estas obrigações fiscais desde o início pode evitar problemas com o fisco e garantir que o processo de partilha da herança decorre sem complicações adicionais.
















