Foi preciso chegar a 2025 para se saber o veredito final de um episódio que decorreu a 29 de novembro de 2019. Emília C., na altura com 63 anos de idade, tinha ido ao Pingo Doce de Matosinhos tomar um café, numa tarde de muita chuva em todo o país. No interior da loja, o piso estava escorregadio e, Emília C. “escorregou e caiu desamparada no pavimento do supermercado”.
Estas últimas palavras podem ser lidas nos factos descritos no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. No mesmo documento constata-se que “a queda deveu-se exclusivamente ao pavimento estar molhado e escorregadio, pois que a autora usava o calçado habitual e já por ali passara imensas vezes, em outras ocasiões e com os mesmos cuidados de sempre, sem quaisquer outros incidentes”.
Foi socorrida por funcionária do Pingo Doce
Sabe-se ainda através da mesma fonte que Emília C. foi de imediato socorrida por uma funcionária do Pingo Doce, tendo mais tarde sido levada de ambulância para o hospital. Como consequência do acidente, Emília passou a sentir “dores na anca direita, ao subir escadas, ao curvar-se ou ao fazer esforços físicos”.
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Quase seis anos depois da ocorrência, Emília C., atualmente com 69 anos de idade e já reformada, vai receber uma indemnização de 35.000 euros. A notícia chega depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter negado o recurso de revista da Fidelidade, a seguradora do Pingo Doce.
A companhia de seguros em questão pretendia pagar apenas 15.000 euros de indemnização a Emília C. por alegar que, apesar de não colocar em causa os factos descritos nos autos, “a indemnização pelo dano biológico, na vertente dos danos não patrimoniais, não pode, nem deve, ultrapassar a quantia de 15.000 euros”.
A proposta da seguradora não foi aceite
O que é certo é que a vítima deste acidente fraturou uma anca e foi submetida a vários tratamentos, entre os quais infiltrações, que consiste na aplicação de um medicamento diretamente na estrutura afetada, e uma cirurgia para colocação de uma prótese total da anca. O que é certo é que o Supremo Tribunal de Justiça não aceitou a proposta da Fidelidade e assegurou que a indemnização a pagar a Emília C. está mesmo fixada nos 35.000 euros.
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