O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o despedimento de um professor de um colégio de Braga que, segundo o tribunal, entrou várias vezes no balneário feminino após as aulas de Educação Física. As alunas, com idades entre os 11 e os 14 anos, encontravam-se a mudar de roupa quando o docente entrou, comportamento que o STJ considerou “inaceitável” e incompatível com as funções de ensino.
De acordo com a Lusa, o acórdão, datado de 15 de outubro, dá razão ao colégio e conclui que existiu justa causa para o despedimento. O tribunal rejeitou as explicações do professor, que afirmou ter agido para “apressar as alunas” no contexto do plano de contingência da pandemia de Covid-19.
Quatro entradas em balneários e antecedentes disciplinares
O Supremo detalha que o docente entrou nos balneários femininos em quatro ocasiões distintas, mesmo depois de ter sido avisado de uma reclamação feita por uma encarregada de educação. Para os juízes, esta persistência agravou “a censurabilidade da sua conduta”, revelando falta de respeito pelos limites da privacidade das alunas.
Segundo o acórdão, as jovens encontravam-se “num momento em que era expectável que estivessem a refrescar-se ou a mudar de roupa”, e o professor “não podia ignorar” o contexto.
O tribunal sublinha ainda que estas se encontravam na fase da puberdade, “caracterizada por uma especial fragilidade e melindre quanto ao corpo”, o que exigia uma conduta exemplar do docente.
Explicação do professor não convenceu o tribunal
O professor justificou-se dizendo que apenas abria ligeiramente a porta e permanecia junto aos lavatórios a chamar as alunas, mas o Supremo não aceitou o argumento.
“Não se alcança a razão pela qual as queria apressar, desde logo porque os factos ocorreram após a sua aula. Se o objetivo fosse esse, deveria ter solicitado a colaboração de uma funcionária do género feminino”, refere a decisão.
O tribunal conclui que a atitude do docente não foi um erro pontual, mas sim um comportamento repetido e consciente, em violação da confiança que pais e alunos depositam nos professores e nas escolas.
Reviravolta judicial
O caso passou por várias instâncias antes da decisão final. A primeira instância confirmou o despedimento, mas o Tribunal da Relação de Guimarães determinou a reintegração do professor.
O colégio recorreu e o Supremo Tribunal de Justiça acabou por reverter essa decisão, reconhecendo a existência de justa causa para a cessação do contrato.
O acórdão recorda que as escolas têm “a obrigação de garantir um ambiente seguro e respeitador da dignidade dos alunos”, e que o comportamento apurado “coloca seriamente em causa a confiança dos encarregados de educação nas instituições de ensino”.
Para o Supremo, a função do professor exige “uma conduta de especial elevação moral e ética”, pelo que a decisão do colégio foi considerada legítima e proporcional.
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