A nova Prestação Social Única vai concentrar num só pagamento mensal 13 apoios sociais atualmente existentes, entre os quais o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e a pensão de viuvez. Segundo o ECO, o objetivo é criar uma prestação destinada a garantir ao titular e ao respetivo agregado familiar recursos para responder às suas necessidades mínimas, mas ainda há aspetos essenciais por definir, começando pelo valor de referência do novo apoio.
A proposta foi votada na especialidade na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, numa reunião que terminou já perto das 21h00. No final, apenas as alterações apresentadas pela AD, depois de consensualizadas com o PS, receberam luz verde. Ainda assim, vários partidos criticaram o facto de o processo estar a avançar sem que o Governo tenha revelado quanto poderá valer a nova prestação, uma das principais dúvidas para os futuros beneficiários.
Prestação junta vários apoios num só regime
A Prestação Social Única, também conhecida pela sigla PSU, será uma prestação mensal criada para substituir vários apoios hoje dispersos por diferentes regimes. Na prática, a medida pretende simplificar o sistema de proteção social e reunir num único mecanismo prestações dirigidas a situações de carência económica, desemprego sem proteção contributiva, velhice, viuvez e outros contextos de vulnerabilidade.
De acordo com o ECO, a versão aprovada na especialidade dá ao Governo autorização legislativa para avançar com este novo regime, mas inclui uma garantia que não constava da proposta inicial: a PSU terá de assegurar um quadro “globalmente não menos favorável” do que o conjunto de apoios que será revogado. Esta alteração era defendida pelo PS e acabou por ser acolhida na proposta apresentada por PSD e CDS.
Entre as condições gerais de acesso, ficou aprovado que cidadãos nacionais de países fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou sem acordo de livre circulação com a UE terão de cumprir um período mínimo de residência legal em Portugal de um ano. O Chega defendia um prazo mais longo, de cinco anos, associado a carreira contributiva, mas essa proposta não avançou.
O Parlamento autorizou ainda o Governo a fixar limites ao património dos requerentes. Em causa está a possibilidade de estabelecer um teto máximo de 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais para o património mobiliário e outro limite de 60 IAS para bens móveis sujeitos a registo, aplicável ao requerente e ao respetivo agregado familiar. Ficou também clarificado que um despedimento por justa causa não impedirá, por si só, o acesso à nova prestação.
Quem pode receber e que condições terá de cumprir
O acesso à PSU poderá depender, no caso dos adultos em idade ativa, da inscrição no centro de emprego, da disponibilidade para formação profissional ou educação, da disponibilidade para aceitar emprego conveniente ou do exercício de atividades de solidariedade social. Este último ponto, relacionado com o chamado trabalho social, foi um dos mais discutidos durante a negociação parlamentar.
Segundo o ECO, a solução aprovada prevê que estas atividades sejam enquadradas em planos individuais de inserção, articulados com as políticas ativas do mercado de trabalho e adaptados às condições de cada beneficiário e do respetivo agregado familiar. Esta formulação foi defendida pelo PS e acabou por entrar no texto final votado na especialidade.
Ainda assim, PSD e PS fazem leituras diferentes sobre o alcance da medida. A deputada social-democrata Carla Barros afirmou ao ECO que a intenção é que o trabalho social seja um requisito obrigatório, desde que o beneficiário esteja apto e no âmbito do respetivo plano individual. Já o deputado socialista Miguel Cabrita defendeu que as atividades de solidariedade social serão facultativas, por surgirem como uma das várias alternativas possíveis, a par da formação, da educação ou da procura de emprego conveniente.
Na prática, isso significa que a concretização da regra ficará dependente do decreto-lei que o Governo vier a aprovar. O PS já admitiu que poderá pedir a reapreciação parlamentar do diploma se a versão final transformar o trabalho social numa obrigação automática. Para já, o texto aprovado aponta para uma avaliação caso a caso, tendo em conta a situação do beneficiário e do agregado familiar.
Há, no entanto, exceções já previstas. Pessoas com incapacidade certificada por atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 80% ficam fora da condição de trabalho social. Também ficam excluídas as pessoas cuja situação clínica ou funcional seja considerada incompatível com essas atividades. Nos casos de incapacidade entre 60% e 79%, deverá haver uma avaliação individual.
Valor da nova prestação continua sem resposta
O maior ponto em aberto continua a ser o valor de referência da Prestação Social Única. A proposta inicial do Governo remetia essa definição para uma portaria futura, o que gerou críticas durante o processo parlamentar. A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, também não adiantou valores na audição parlamentar, remetendo a decisão para legislação posterior.
As alterações aprovadas também não fixam o montante, mas determinam que o valor de referência e o valor máximo da PSU serão definidos por decreto-lei. Isto significa que os partidos poderão chamar esse diploma ao Parlamento para fiscalização e eventual alteração, caso entendam que as regras aprovadas pelo Governo não dão resposta às garantias assumidas.
Ficou estabelecido que o valor de referência terá como guia o Indexante dos Apoios Sociais e deverá ser atualizado de forma tendencialmente progressiva face ao limiar da pobreza. Ainda assim, sem um número concreto, continua por saber quanto receberão os beneficiários, como será feita a transição dos apoios atuais para a nova prestação e se todos os agregados manterão o mesmo nível de proteção.
Canal de denúncias caiu, mas fiscalização será reforçada
Uma das propostas que acabou por ficar pelo caminho foi a criação de um canal de denúncias para comunicar situações de fraude, abuso ou acesso indevido à PSU. A medida foi rejeitada com votos contra do PCP, BE, Livre, PS e também do PSD, tendo sido criticada sobretudo pelos partidos à esquerda.
Apesar da rejeição do canal, foi aprovada uma norma que prevê o reforço dos mecanismos de combate à fraude, ao abuso e ao acesso indevido à prestação. O texto não detalha, para já, que instrumentos serão usados, remetendo essa concretização para uma fase posterior. Também ficou previsto que os impactos do novo regime jurídico e da respetiva regulamentação sejam avaliados no prazo de 24 meses.
A votação final global da Prestação Social Única ficou marcada para esta quinta-feira em plenário. A autorização legislativa a conceder ao Governo terá a duração de 120 dias, mais do que os 90 dias inicialmente previstos. Esse alargamento foi proposto pela AD e criticado por vários partidos, que lembraram que todo o processo parlamentar decorreu em regime de urgência, com audições, negociações e votações concentradas em poucos dias.
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