O sistema de recolha e reembolso de embalagens Volta está em vigor há mais de três meses e trouxe uma nova rotina para muitos consumidores. Ao comprar uma embalagem abrangida pelo sistema, é pago um depósito de 10 cêntimos, valor que pode ser recuperado quando a embalagem é devolvida num ponto de recolha aderente. No entanto, o reembolso não é automático em todas as situações.
De acordo com a SDR Portugal, entidade gestora do sistema Volta, há casos em que o consumidor pode não receber de volta os 10 cêntimos pagos no momento da compra. Isso acontece quando as embalagens não cumprem todos os critérios exigidos para serem aceites nos Pontos Volta.
Embalagem tem de cumprir vários critérios
Para que o depósito seja reembolsado, a embalagem deve estar intacta, vazia e completa. Além disso, tem de apresentar o código de barras legível e incluir o símbolo Volta. Se algum destes elementos falhar, o sistema pode recusar a embalagem e o valor do depósito não é devolvido.
No site do programa, a SDR Portugal esclarece que, “se as embalagens não cumprirem todos os critérios para serem aceites pelos Pontos Volta”, nomeadamente por não estarem intactas, vazias, completas, com código de barras legível e símbolo Volta incluído, “o valor de depósito não é reembolsado”.
Na prática, isto significa que uma embalagem esmagada, sem rótulo, com o código de barras danificado ou sem identificação do sistema pode não permitir recuperar o valor pago. Por isso, quem quiser garantir o reembolso deve evitar deformar a embalagem e confirmar se esta está abrangida pelo sistema antes de a entregar.
O que acontece ao dinheiro não reclamado?
A associação ambientalista ZERO explica que os valores de depósito não reclamados, ou seja, os montantes pagos por embalagens que nunca são devolvidas, são reinvestidos na atividade das entidades gestoras, desde que sejam cumpridas as metas de recolha fixadas nas licenças.
Caso exista um desvio significativo face às metas, a situação muda. Segundo a ZERO, se o desvio for superior a 30 pontos percentuais no primeiro ano da licença, 25 pontos percentuais no segundo ano ou 10 pontos percentuais nos anos seguintes, a parte correspondente a esse desvio reverte, em partes iguais, para o Fundo Ambiental e para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
A associação recorda ainda que se consideram não reclamados os montantes que não sejam reembolsados até ao final do terceiro ano após a colocação da embalagem no mercado, bem como os vales que não sejam usados dentro do prazo de validade. As metas de recolha previstas são de 40% em 2026, 80% em 2027, 85% em 2028 e 90% em 2029. Por cada tonelada abaixo da meta definida, é devida uma taxa de gestão de resíduos.
Restaurantes podem cobrar o depósito?
A cobrança do depósito em restaurantes depende do momento em que o pagamento é feito. A ZERO explica que esta cobrança só deve acontecer no momento do pagamento se este ocorrer antes do consumo.
Nos restaurantes onde se paga no final da refeição, a associação considera que não deve haver lugar à cobrança do depósito. Caso isso aconteça, o consumidor pode alertar o estabelecimento para o facto de a lei portuguesa prever que o consumo de bebidas no local deve, sempre que exista alternativa no mercado, ser feito em embalagem reutilizável. Outra opção passa por pedir água da rede pública servida em copo reutilizável.
A situação é diferente em espaços onde o pagamento é feito antes do consumo, como acontece frequentemente em alguns serviços de balcão. Nestes casos, a cobrança pode ocorrer no momento da venda, seguindo a lógica do sistema de depósito.
Centros comerciais, aeroportos e eventos têm regras próprias
Nos food courts de centros comerciais, aeroportos e postos de combustível, a ZERO explica que os operadores só ficam dispensados de recolher as embalagens que vendem se disponibilizarem aos consumidores uma máquina automática de devolução Volta no próprio espaço.
Já nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas, estabelecimentos de ensino e associações sem fins lucrativos, destinados exclusivamente ao respetivo pessoal, alunos ou associados, o regime é diferente. Como funcionam em pré-pagamento, o depósito é cobrado no momento da venda, mas não há obrigação de retoma da embalagem nem de reembolso, embora o operador possa aceitá-lo voluntariamente.
Também nos eventos temporários, como feiras, festas, eventos desportivos, festivais e concertos, há várias formas de recuperar o valor. Segundo a ZERO, o consumidor pode fazê-lo através de doação, se essa opção for organizada pelo evento, através da devolução numa máquina Volta instalada no recinto, ou recorrendo a uma máquina ou quiosque da rede geral de recolha.
Assim, o depósito de 10 cêntimos pode ser recuperado, mas depende do cumprimento das regras do sistema. A embalagem deve estar em condições de ser aceite e, em alguns espaços, o local de consumo pode influenciar a forma como a devolução é feita.
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