Pedir um copo de água num restaurante parece um gesto banal, daqueles que raramente merecem discussão. Mas, entre água da torneira, garrafas no preçário, serviço à mesa e pessoas que entram apenas de passagem, há detalhes legais que muitos consumidores desconhecem.
A questão ganhou relevo depois de terem surgido dúvidas sobre se os estabelecimentos de restauração podem cobrar por um copo de água ou responder que apenas vendem água engarrafada. De acordo com o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas, elaborado pela Direção-Geral do Consumidor e pela AHRESP, há uma distinção essencial entre clientes e pessoas que não estão a consumir no local.
O que mudou para os clientes
Nos estabelecimentos do setor da restauração e bebidas, os clientes têm direito a água da torneira para consumo no local. A Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, estabeleceu que, nos estabelecimentos do setor HORECA, é obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local, de forma gratuita.
A AHRESP esclareceu, em declarações citadas pela RTP/Lusa, que os estabelecimentos de restauração e bebidas passaram a estar obrigados a disponibilizar aos clientes água da torneira e copos não descartáveis para consumo no local, não podendo cobrar qualquer valor. Isto significa que, se o consumidor está a usufruir dos serviços do estabelecimento, a água da torneira não deve ser cobrada. A regra não obriga o restaurante a oferecer água engarrafada. O que está em causa é água da rede pública, servida em condições adequadas, para consumo no local.
Podem dizer que só vendem água engarrafada?
Se a pessoa é cliente e pede água da torneira, o estabelecimento não deve limitar a resposta a “só vendemos água engarrafada”. A água engarrafada continua a poder ser vendida normalmente, com preço indicado no preçário. Mas essa venda não substitui a obrigação de disponibilizar água da torneira aos clientes.
A própria AHRESP retificou esclarecimentos anteriores e sublinhou que, desde as alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2021, os estabelecimentos devem manter à disposição dos clientes água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local, sem cobrança. Ou seja, o restaurante pode vender garrafas de água, mas não pode usar esse argumento para negar água da torneira gratuita a quem já é cliente.
Quem é considerado cliente
A resposta depende muito desta palavra: cliente. Segundo a AHRESP, entende-se por cliente quem usufrui dos serviços prestados pelo estabelecimento, e não quem está apenas de passagem. Assim, uma pessoa que entra, se senta e consome um café, uma refeição, uma bebida ou outro produto está numa situação diferente de alguém que entra apenas para pedir água e sair. A lei não exige que o consumidor faça uma refeição completa para poder pedir água da torneira. O ponto relevante é que esteja a consumir no estabelecimento.
E se não for cliente?
Quando alguém entra apenas para pedir um copo de água, sem consumir qualquer produto, a situação muda. Nestes casos, o estabelecimento não está obrigado, em regra, a prestar o mesmo serviço gratuito que deve prestar aos clientes.
Um café ou restaurante não funciona como ponto público obrigatório de distribuição de água a todas as pessoas que passam pela rua. Ainda assim, há aqui uma zona em que o bom senso pesa. Em dias de calor, perante uma pessoa idosa, uma criança, uma grávida ou alguém visivelmente indisposto, a recusa pode ser socialmente difícil de defender, ainda que a obrigação legal esteja pensada para clientes.
Pode haver cobrança pelo copo?
A clientes, a água da torneira deve ser disponibilizada gratuitamente. A cobrança de um copo de água da torneira a quem está a consumir no local não é permitida no quadro da Lei n.º 52/2021. A AHRESP esclareceu que não pode haver cobrança, mesmo que o valor exigido seja inferior ao da água embalada.
Já quando se trata de uma pessoa que não consome, a situação pode ser diferente. O estabelecimento não está obrigado a disponibilizar gratuitamente água a quem não esteja a usufruir dos seus bens ou serviços. Se houver algum serviço cobrado pelo estabelecimento, a informação deve ser clara. O Decreto-Lei n.º 10/2015 obriga os estabelecimentos de restauração ou bebidas a terem listas de preços junto à entrada e no interior, em português, com os produtos fornecidos e respetivos preços.
Água da torneira não é água de garrafa
A distinção entre água da torneira e água engarrafada é fundamental. O cliente pode pedir água da torneira gratuita para consumo no local. Mas não pode exigir gratuitamente uma garrafa de água mineral, água com gás, água filtrada engarrafada ou outra bebida vendida pelo estabelecimento. Esses produtos continuam sujeitos ao preço definido pelo restaurante ou café, desde que esse preço esteja indicado de forma clara no preçário. O problema surge quando o estabelecimento tenta apresentar a água engarrafada como única opção para um cliente que pede simplesmente água da torneira. O restaurante tem de ter copos próprios
A obrigação não se limita à água.
A regra prevê também copos não descartáveis higienizados para consumo no local. A intenção passa por reduzir o uso de descartáveis e garantir condições adequadas ao consumidor. Isto significa que a resposta não deve ser apenas “tem ali a torneira” ou “só se trouxer copo”. O estabelecimento deve ter condições para disponibilizar a água da torneira ao cliente em recipiente adequado e com copos não descartáveis higienizados.
E se recusarem?
Se um cliente estiver a consumir e o estabelecimento recusar água da torneira gratuita, pode pedir esclarecimentos ao responsável. Se a situação não for resolvida, pode apresentar reclamação no Livro de Reclamações, físico ou eletrónico. Também pode comunicar o caso às entidades competentes, como a ASAE, sobretudo se entender que houve cobrança indevida, falta de informação ou recusa injustificada. Nestes casos, convém guardar o talão de consumo e, se for relevante, registar a informação afixada no estabelecimento.
A resposta curta
Sim, pode pedir água da torneira num restaurante, café ou bar se estiver a consumir no local. Não, o estabelecimento não deve cobrar essa água da torneira nem dizer simplesmente que só vende água engarrafada. A lei obriga os estabelecimentos do setor HORECA a manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados, gratuitamente, para consumo no local. Mas essa obrigação aplica-se aos clientes. Quem entra apenas para pedir água, sem consumir qualquer produto ou serviço, está numa situação diferente e não beneficia da mesma obrigação legal.
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