Há situações do dia a dia que parecem simples até ao momento em que acontecem. Entrar num café ou restaurante para pedir a utilização da casa de banho pode parecer um gesto banal, mas a resposta do estabelecimento nem sempre é a esperada e a lei tem regras próprias para estes casos.
A dúvida voltou a ganhar força depois de um vídeo partilhado nas redes sociais relatar o caso de uma idosa que terá sido impedida de utilizar o WC de um restaurante no centro de Lisboa. Segundo o Polígrafo, o episódio levantou a questão: afinal, um estabelecimento de restauração pode recusar a casa de banho a quem não consome?
O que diz a lei
Os estabelecimentos de restauração e bebidas estão sujeitos ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que define o regime jurídico de acesso e exercício destas atividades.
Em regra, cafés e restaurantes devem dispor de instalações sanitárias para os seus clientes. Existem, contudo, exceções, como restaurantes integrados em centros comerciais, onde podem ser utilizadas instalações sanitárias comuns, ou estabelecimentos de pequena dimensão e espaços dedicados sobretudo a venda para fora, quando enquadrados nas regras técnicas aplicáveis. O ponto essencial está aqui: as casas de banho existem, em princípio, para os clientes do estabelecimento.
Quem não consome pode ver o acesso recusado
De acordo com o Polígrafo, o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas, elaborado pela Direção-Geral do Consumidor em conjunto com a AHRESP, indica que a utilização do WC deve ser gratuita para os clientes.
Já no caso de pessoas que não consumam, o estabelecimento pode impedir o acesso às instalações sanitárias ou cobrar um valor pela sua utilização. Há, no entanto, uma condição importante: essa regra deve estar publicitada. Ou seja, um restaurante ou café pode limitar o uso da casa de banho a clientes, ou cobrar a quem não consuma, desde que essa informação esteja comunicada de forma clara.
E se a pessoa quiser consumir?
O caso relatado nas redes sociais inclui um detalhe relevante: segundo o autor do vídeo, a idosa e o neto terão dito que consumiriam no local, embora não pretendessem fazer uma refeição. Aqui a situação muda. Se uma pessoa consome no estabelecimento, mesmo que seja apenas uma bebida ou outro produto simples, passa a ser cliente. A lei não exige que a pessoa faça uma refeição completa para poder utilizar o WC. O que conta é a existência de consumo no estabelecimento. Nessa situação, a utilização da casa de banho deve, em regra, ser gratuita.
Pode haver cobrança pelo WC?
Sim, mas a cobrança não deve aplicar-se aos clientes. O guia citado pelo Polígrafo admite que o estabelecimento cobre um valor pela utilização da casa de banho a quem não consuma, desde que essa regra esteja devidamente publicitada. Para clientes, a utilização deve ser gratuita. Isto significa que um café ou restaurante não deve cobrar ao cliente que acabou de consumir no local pelo simples acesso às instalações sanitárias.
Bom senso também pesa
A questão legal não elimina a dimensão humana do caso. Quando está em causa uma pessoa idosa, uma criança, alguém com uma condição de saúde, uma grávida ou uma situação de urgência evidente, a recusa pode ser socialmente difícil de justificar, mesmo que a lei permita limitar o acesso a quem não é cliente. Ainda assim, do ponto de vista estritamente legal, a obrigação do estabelecimento não é ilimitada. O WC não funciona, por regra, como instalação pública aberta a qualquer pessoa. A diferença está entre ser cliente, não ser cliente e haver ou não regras visíveis no estabelecimento.
O que deve estar visível
Para evitar conflitos, os estabelecimentos devem publicitar claramente as regras aplicáveis à utilização da casa de banho por não clientes. Se o acesso for reservado a clientes, ou se existir cobrança para quem não consome, essa informação deve estar afixada de forma visível. A ausência de informação pode gerar dúvidas e justificar reclamação, sobretudo quando a recusa é feita sem qualquer explicação clara.
Quando pode reclamar
Se uma pessoa consumiu no estabelecimento e, ainda assim, foi impedida de usar a casa de banho, pode haver fundamento para reclamação. Também pode haver motivo para questionar a atuação do estabelecimento se houver cobrança a clientes, falta de informação sobre as regras aplicáveis a não clientes ou tratamento discriminatório. Nestes casos, o consumidor pode pedir o livro de reclamações, físico ou eletrónico, e apresentar queixa junto das entidades competentes, como a ASAE.
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