Durante os meses mais quentes, muitos portugueses aproveitam os espaços exteriores das suas casas para fazer churrascos como momentos de convívio, preparando refeições ao ar livre e desfrutando do bom tempo. Este hábito, comum em varandas, terraços ou marquises, é uma forma de socializar e aproveitar o ambiente.
De acordo com o portal Idealista, especializado em mercado imobiliário, o artigo 1346.º do Código Civil proíbe que o proprietário utilize a sua propriedade de modo a causar prejuízo aos prédios vizinhos, nomeadamente por meio de emissões como fumo, cheiros, calor ou ruído. Esta norma aplica-se mesmo quando a emissão tem origem numa zona privada da habitação, como uma varanda ou terraço.
Entre o carvão e a contraordenação
A utilização de grelhadores a carvão ou lenha nestes espaços pode configurar uma contraordenação ambiental ou civil, caso o fumo e os cheiros incomodem os vizinhos. O Notícias ao Minuto adianta que, além do quadro legal nacional, também os regulamentos internos de muitos condomínios proíbem expressamente este tipo de utilização em zonas exteriores privadas, como varandas, terraços ou marquises.
Quando existe uma proibição explícita ou quando a perturbação for considerada grave, a multa pode ascender a 750€. Nalguns casos, especialmente quando está em causa o risco de incêndio ou de perturbação continuada da vizinhança, o valor pode ser ainda mais elevado, chegando mesmo a ultrapassar os 2.000€, conforme referem vários portais especializados, como o Idealista.
Grelhadores elétricos como alternativa
A Deco Proteste aconselha quem vive em prédio a utilizar equipamentos elétricos em vez de grelhadores tradicionais, precisamente para evitar este tipo de conflito. Estes dispositivos não produzem fumo nem fuligem, o que reduz significativamente o risco de causar incómodos a terceiros.
O mesmo organismo sugere ainda que, em qualquer situação, se consulte o regulamento do condomínio e se evite utilizar zonas comuns ou exteriores para atividades que envolvam chama direta, especialmente em épocas de calor ou vento.
Autorização do condomínio pode ser obrigatória
Segundo o artigo 1422.º do Código Civil, qualquer alteração significativa nas partes comuns ou que afete a estrutura ou a segurança do edifício exige a aprovação dos condóminos em assembleia. Assim, a instalação de uma churrasqueira fixa, mesmo em zona privada da casa, pode carecer de autorização prévia da maioria qualificada dos condóminos.
O Idealista explica que este tipo de infração é, na maior parte das vezes, identificado após queixa dos vizinhos. A Polícia Municipal ou a câmara local podem ser chamadas a intervir, sendo possível levantar um auto de ocorrência que leve à aplicação da coima.
Em resumo, cozinhar ao ar livre em casa é possível, mas exige atenção à lei e ao respeito pelo sossego dos outros. O gesto que parece banal pode acabar com um processo e uma multa pesada.
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