Será que pode ficar sem carta de condução por causa da idade? A resposta não é totalmente direta. Em Portugal, não existe uma idade máxima geral para conduzir na categoria B, mas há um detalhe essencial: a carta só se mantém válida enquanto o condutor conservar as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas por lei. Ainda assim, há categorias em que a idade tem efeitos diretos: segundo o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o portal ePortugal, as cartas D1, D1E, D e DE deixam de poder ser revalidadas aos 67 anos, e a categoria CE fica limitada a veículos até 20 toneladas a partir dessa idade.
Não é a idade, mas pode ter o mesmo efeito
Na categoria B e nas restantes categorias do grupo 1, a idade, por si só, não retira automaticamente o direito de conduzir. O que a lei exige é que o condutor continue apto para o fazer em segurança. Segundo o artigo 16.º do regulamento, a validade do título depende da manutenção dessas condições, e o artigo 17.º determina que a revalidação só é possível com prova da aptidão física e mental, e da aptidão psicológica quando esta for exigível.
Esse controlo faz-se através da renovação da carta, que tem prazos definidos e que, em muitos casos, se tornam mais curtos com o avançar da idade. Mas há aqui uma nuance importante: os prazos não dependem apenas da idade, dependem também da data em que a carta foi emitida.
O momento em que tudo começa a mudar
Segundo o portal ePortugal, se a carta da categoria B foi emitida até 1 de janeiro de 2013, a renovação faz-se antes dos 50, 60, 65 e 70 anos, e depois dos 70 passa a ser de dois em dois anos. Se a carta foi emitida entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira renovação acontece na data indicada no próprio título e, depois, de 15 em 15 anos até aos 60, passando depois para os 60, 65 e 70 anos e, daí em diante, de dois em dois anos. Para cartas emitidas a partir de 30 de julho de 2016, a regra é também de 15 em 15 anos até aos 60, com renovação aos 60, 65 e 70 anos e, depois, bienal; se a carta tiver sido tirada depois dos 58 anos, a primeira renovação só é exigida aos 65.
É também aqui que entram os documentos médicos. No grupo 1, segundo o ePortugal e o IMT, o atestado médico passa a ser obrigatório a partir dos 60 anos. Antes disso, só é exigido se a carta tiver a restrição 137, que impõe avaliação médica antecipada. Já o certificado de aptidão psicológica não é, em regra, exigido na categoria B, salvo se a carta tiver a restrição 138 ou se houver determinação específica nesse sentido. Nos pesados e em certos usos profissionais, como ambulâncias, transporte escolar ou veículos de aluguer, o atestado médico é sempre exigido e a avaliação psicológica passa a ser exigida a partir dos 50 anos.
Quando pode realmente perder a carta
É aqui que entra o ponto que muitos desconhecem. Se o condutor não comprovar a aptidão exigida na renovação, a carta pode não ser revalidada. O Código da Estrada determina que o título caduca não apenas quando não é renovado a tempo, mas também quando o titular não se submete ou reprova na avaliação médica ou psicológica, no exame de condução ou em qualquer das suas provas, quando esses atos tenham sido legalmente determinados.
Segundo o regulamento, o exame médico avalia as condições físicas e mentais do condutor de acordo com o anexo V, que abrange matérias como visão, audição, doenças cardiovasculares, diabetes, doenças neurológicas, perturbações mentais, álcool, drogas e medicamentos suscetíveis de comprometer a condução. O médico pode ainda pedir exames complementares e pareceres de especialidade. Se o resultado for de inaptidão, o condutor fica impedido de conduzir até ser considerado apto, embora possa recorrer da decisão no prazo de 30 dias.
Noutros casos, em vez de uma recusa total, podem ser impostas restrições. Segundo a tabela oficial de códigos do IMT, a carta pode, por exemplo, ficar limitada à condução durante o dia, a um determinado raio de quilómetros, sem passageiros, sem reboque ou fora de autoestradas.
Os prazos que não pode ignorar
O portal ePortugal lembra que a renovação deve ser feita até à véspera da data em que o condutor atinge a idade de referência, e que o processo pode começar nos seis meses anteriores. Se esse prazo for ultrapassado, conduzir com a carta caducada é infração e pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros, nos termos do artigo 130.º do Código da Estrada.
Se o atraso ultrapassar dois anos, mas for inferior a cinco, a renovação pode obrigar a exame especial de condução. Se passarem mais de cinco anos e menos de dez, pode ser necessário fazer formação específica e prova prática. Se decorrerem mais de dez anos sobre a data em que a carta devia ter sido renovada, o título já não pode ser renovado e terá de ser obtida uma nova carta.
Um sistema baseado na segurança
O modelo português não assenta, na categoria B, numa expulsão automática por idade. Assenta antes numa avaliação periódica da aptidão para conduzir com segurança. Mas isso não significa que a idade seja irrelevante: à medida que o tempo passa, os controlos tornam-se mais frequentes e, em certas categorias pesadas e profissionais, existem mesmo limites etários e restrições legais objetivas.
O que deve fazer para evitar problemas
Se a sua carta está próxima da data de validade, o mais importante é antecipar o processo. Confirme em que grupo e em que regime temporal se enquadra a sua carta, veja se precisa de atestado médico ou de certificado de aptidão psicológica e trate desses documentos antes de pedir a renovação. O ePortugal permite consultar os requisitos atualizados e encaminha para o IMT Online; em alguns casos, a renovação pode também ser feita na aplicação gov.pt.
No fim, a conclusão é simples: na categoria B, não é a idade, por si só, que impede alguém de conduzir. Mas ignorar os prazos, falhar a avaliação médica ou psicológica quando ela é exigida, ou deixar a carta caducar durante demasiado tempo pode ter precisamente esse efeito.
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