Os pensionistas abrangidos pela Prova de Vida obrigatória têm até 15 de setembro para concluir o procedimento junto da Segurança Social. O prazo aproxima-se do fim e o Instituto da Segurança Social (ISS) voltou esta semana a alertar quem vive no estrangeiro para as consequências de não entregar a confirmação dentro do período definido.
Em 2026, a obrigação abrange pensionistas residentes na Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça. Segundo a Segurança Social, quem não realizar a Prova de Vida dentro do prazo poderá ver o pagamento da pensão suspenso a partir de novembro.
Quem tem de fazer a Prova de Vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual destinado a confirmar que o pensionista residente no estrangeiro continua vivo e, dessa forma, mantém o direito ao pagamento da prestação. Embora o mecanismo se destine, de forma geral, a pensionistas com residência fora de Portugal, a Segurança Social explica que em 2026 a aplicação está limitada aos sete países abrangidos nesta fase: Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.
O Portal das Comunidades Portuguesas acrescenta outros critérios. Estão abrangidos os pensionistas que tenham morada registada no Sistema de Informação da Segurança Social, idade igual ou superior à idade legal de acesso à pensão (66 anos e nove meses em 2026) e cuja pensão tenha sido atribuída até 31 de dezembro de 2025.
O que acontece se deixar passar 15 de setembro?
A consequência não é imediata no dia seguinte ao fim do prazo. A Segurança Social esclarece que, se a Prova de Vida não for realizada, a pensão será suspensa a partir de novembro de 2026. Isto não significa que o pensionista perca definitivamente os montantes a que tinha direito. Depois de apresentar a Prova de Vida e esta ser validada pelos serviços, os valores que ficaram entretanto por pagar são regularizados. Ainda assim, o ISS recomenda que o procedimento seja efetuado dentro do prazo para evitar a interrupção temporária da pensão e os transtornos associados à posterior regularização.
Pode fazer tudo através do telemóvel
Uma das opções disponíveis é a Prova de Vida digital através de biometria, que permite completar o processo sem uma deslocação presencial. Segundo a Segurança Social, o procedimento pode ser iniciado utilizando apenas o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a data de nascimento, não sendo necessária autenticação prévia para esta modalidade.
Na aplicação móvel da Segurança Social, a funcionalidade encontra-se no menu “Prova de Vida”. No portal, pode ser consultada na área destinada a quem vai reformar-se ou já é reformado, seguindo depois para «Prova de Vida» e para as opções disponíveis online. O processo digital inclui a apresentação do documento de identificação e reconhecimento facial, permitindo confirmar a identidade do pensionista à distância.
Há alternativas para quem não quiser utilizar a via digital
A utilização da aplicação ou do portal não é a única possibilidade. A Segurança Social prevê também a realização da Prova de Vida de forma presencial ou documental. Presencialmente, o procedimento pode ser efetuado junto de embaixadas, consulados, autarquias locais ou serviços da Segurança Social, de acordo com os mecanismos disponíveis em cada país. Existe ainda a possibilidade de apresentar um certificado emitido por uma entidade considerada idónea no país de residência, permitindo cumprir a obrigação através da via documental.
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