Nem todos os pensionistas sabem, mas existe um pagamento anual adicional que pode superar os 180 euros. Trata-se do Acréscimo Vitalício de Pensão, um apoio destinado aos antigos combatentes que contribuíram para a Segurança Social e cujo tempo de serviço militar foi contado com bonificação. De acordo com o portal DECO PROTeste, o valor é atribuído uma vez por ano e depende da comprovação de que o beneficiário prestou serviço em condições de dificuldade ou perigo.
Este acréscimo é vitalício e soma-se à pensão de velhice ou invalidez, mas não é acumulável com outros complementos especiais atribuídos aos antigos combatentes. O objetivo é reconhecer o contributo de quem serviu em missões de risco, dentro ou fora do país, e compensar esse período de forma permanente.
Quem pode beneficiar
Segundo a mesma fonte, o direito ao Acréscimo Vitalício de Pensão é reservado a militares e ex-militares que tenham efetuado descontos para a Segurança Social, garantindo assim que o tempo de serviço prestado em contexto militar seja considerado para efeitos de reforma.
São abrangidos os que serviram nas antigas colónias portuguesas entre 1961 e 1975 e também os que participaram em missões militares no estrangeiro, em operações de paz ou humanitárias sob a égide de organizações internacionais como a ONU, a NATO ou a União Europeia. Mesmo os que não continuaram carreira nas Forças Armadas podem requerer o benefício, desde que tenham cumprido as contribuições necessárias.
Como pedir o acréscimo
Para obter o pagamento é necessário apresentar um certificado emitido pelo Ministério da Defesa Nacional que comprove o tempo de serviço prestado em condições de risco. Explica a publicação que o pedido deve ser feito através do formulário RP 5079-DGSS, disponível no portal da Segurança Social, e entregue nos respetivos serviços, na Caixa Geral de Aposentações ou na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
O pagamento é efetuado anualmente, numa única prestação, geralmente em outubro. O valor é calculado com base nas contribuições realizadas, na idade do beneficiário e no fator de revalorização do ano em curso.
Montantes e limites
O acréscimo anual tem um valor variável, mas está sujeito a limites mínimos e máximos. Segundo a DECO PROTeste, em 2025 não pode ser inferior a 93,50 euros nem superior a 186,95 euros. Estes valores acompanham a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que este ano subiu 2,6%.
A fórmula de cálculo tem em conta o coeficiente atuarial, o total de contribuições pagas e o fator de revalorização correspondente. Assim, quem descontou mais ou teve uma carreira contributiva mais longa poderá receber um montante mais próximo do teto máximo definido.
Compatibilidades e exclusões
Refere ainda a DECO PROTeste que o Acréscimo Vitalício de Pensão pode ser acumulado com a pensão de invalidez ou de velhice, mas não com o Complemento Especial de Pensão nem com o Suplemento Especial de Pensão.
Estes últimos são atribuídos ao abrigo da Lei n.º 46/2020 e aplicam-se a antigos combatentes que serviram em teatros de guerra, representando 7% do valor da pensão social por cada ano de serviço ou um duodécimo desse valor por mês.
No conjunto, estas medidas procuram compensar de forma diferenciada os períodos de serviço prestados em condições excecionais, garantindo um reconhecimento financeiro permanente a quem esteve ao serviço do Estado em missões de risco.
















