A reforma é uma das etapas mais aguardadas por quem acumula décadas de trabalho e descontos, mas chegar a determinada idade não significa automaticamente que todos possam começar a receber a pensão nas mesmas condições. Em 2027, há novas datas a ter em conta.
A idade normal de acesso à pensão de velhice vai aumentar novamente em Portugal. Depois dos 66 anos e 9 meses exigidos em 2026, em 2027 será necessário atingir os 66 anos e 11 meses.
A nova idade está oficialmente estabelecida na Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro, e representa um aumento de dois meses face ao valor aplicado em 2026.
Nascidos entre estas datas atingem a idade da reforma em 2027
Tendo em conta os 66 anos e 11 meses definidos para 2027, quem nasceu entre 1 de fevereiro de 1960 e 31 de janeiro de 1961 atingirá esta idade ao longo de 2027.
Por exemplo, uma pessoa nascida a 1 de fevereiro de 1960 completa 66 anos e 11 meses a 1 de janeiro de 2027. Já alguém nascido a 31 de janeiro de 1961 atinge essa idade a 31 de dezembro de 2027.
Isto não significa, contudo, que basta ter nascido dentro deste intervalo para receber automaticamente uma pensão. É necessário cumprir também as restantes condições previstas no regime da pensão de velhice.
Quantos anos de descontos são necessários?
De acordo com a Segurança Social, os trabalhadores abrangidos pelo regime geral têm, em regra, de cumprir um prazo de garantia de pelo menos 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, nos termos aplicáveis à respetiva carreira contributiva.
No caso dos beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário, o prazo de garantia corresponde a 144 meses com registo de remunerações.
Assim, um trabalhador que complete 66 anos e 11 meses em 2027 e cumpra o prazo de garantia poderá pedir a pensão de velhice pela idade normal, não ficando sujeito à penalização associada à antecipação relativamente à idade normal.
Carreiras longas podem reduzir a idade necessária
Há, porém, portugueses que não terão de esperar até aos 66 anos e 11 meses. A legislação prevê uma idade pessoal de reforma para trabalhadores com carreiras contributivas superiores a 40 anos.
Por cada ano civil de carreira contributiva que ultrapasse os 40 anos, são retirados quatro meses à idade normal de acesso à pensão.
Significa isto que um trabalhador com 42 anos de carreira contributiva poderá beneficiar de uma redução de oito meses. Com 44 anos além dos critérios considerados para esta regra, a redução correspondente será de 16 meses face à idade normal, desde que estejam reunidas as condições legais.
Esta redução permite que trabalhadores com carreiras mais longas atinjam a respetiva idade pessoal de reforma antes dos 66 anos e 11 meses previstos como referência geral para 2027.
Há quem possa reformar-se ainda mais cedo sem penalizações
Existem ainda regimes específicos para carreiras contributivas muito longas. Nestes casos, determinados trabalhadores podem pedir a reforma antecipadamente sem sofrer as penalizações normalmente associadas à antecipação.
Entre as situações abrangidas encontram-se beneficiários com pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva, bem como trabalhadores com pelo menos 60 anos e 46 anos de carreira contributiva que tenham começado a descontar muito jovens, desde que cumpram as condições previstas na legislação.
Existem igualmente regimes próprios relacionados, entre outras situações, com determinadas profissões de natureza especialmente penosa ou desgastante, deficiência e desemprego involuntário de longa duração. As condições não são iguais em todos estes regimes.
Idade da reforma aumenta dois meses em 2027
A passagem para os 66 anos e 11 meses representa mais um aumento da idade normal da reforma. Em 2025 estava fixada nos 66 anos e 7 meses e, em 2026, subiu para os 66 anos e 9 meses.
A evolução está relacionada com a esperança média de vida aos 65 anos. A legislação portuguesa estabelece uma fórmula que faz variar a idade normal de acesso à pensão de velhice em função da evolução deste indicador.
Para 2027, a Portaria n.º 476/2025/1 fixou oficialmente a idade nos 66 anos e 11 meses.
Como saber quando pode reformar-se?
Quem está próximo da reforma deve ter especial atenção à sua carreira contributiva, uma vez que dois trabalhadores da mesma idade podem não ter exatamente as mesmas condições de acesso à pensão.
O número de anos de descontos pode alterar a idade pessoal de reforma e existem ainda regimes específicos que permitem antecipar o acesso em determinadas circunstâncias.
A Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões na Segurança Social Direta, através do qual é possível obter uma estimativa da idade em que poderá ocorrer a reforma e do respetivo valor, com base na informação disponível sobre a carreira contributiva.
Os resultados da simulação são indicativos e não vinculativos. Antes de tomar a decisão de pedir a pensão, é por isso aconselhável confirmar os registos da carreira contributiva e verificar qual o regime aplicável ao caso concreto.
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