O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso singular sobre o direito à reversão de uma pensão de sobrevivência (conhecida como pensão de viuvez), levantando uma questão que poucos imaginam: o direito dos filhos nasce com o óbito do beneficiário ou apenas mais tarde?
A decisão, publicada nas bases de jurisprudência, mostra como um detalhe técnico pode definir quem recebe, e quem fica de fora, da pensão deixada por um familiar falecido.
De acordo com o acórdão, o processo chegou ao Supremo após um percurso nas instâncias inferiores. Em causa estava o pedido de reversão da pensão feito por uma filha (incapaz para o trabalho), após o falecimento da mãe (viúva) que vinha recebendo a pensão do ex‑trabalhador.
O banco sustentava que o direito dos filhos não estaria “criado” à data da morte do trabalhador, argumento que o Supremo afastou.
A disputa sobre o momento do direito
A questão central era determinar quando se constitui o direito à pensão de sobrevivência/reversão.
O STJ recordou que, no regime aplicável, o direito dos familiares é um direito próprio, e que a reversão para os filhos pode estar prevista em instrumentos colectivos: o direito surge, pelo menos em expectativa, com a verificação dos pressupostos, concretizando‑se quando cessa o direito do cônjuge (por morte ou novo casamento). Foi o que aconteceu: a filha passou a titular após a morte da mãe.
O enquadramento legal
No regime geral (DL n.º 322/90), os titulares estão no art. 7.º; as condições contam‑se à data do óbito (art. 15.º); e a repartição/ajustes entre titulares consta dos arts. 24.º a 29.º, com regra de recalcular quando entra novo titular ou cessa um existente (art. 28.º, n.º 2).
Não é o art. 5.º que define beneficiários (trata apenas da natureza das prestações).
Uma lição prática
O caso ilustra que o momento jurídico em que nasce o direito (e a sua concretização) pode alterar a repartição dos valores.
Cada situação deve ser lida à luz da lei vigente à data do óbito e, quando aplicável, dos instrumentos colectivos do setor.
Sem prova
Sem prova de que o direito dos filhos estivesse excluído, o Supremo reconheceu a reversão à descendente nas condições legais, contrariando a tese de que tal direito “não existia” à data da morte do trabalhador.
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