O modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação vai mudar. O Governo aprovou a alteração que põe fim ao sistema atual, em que o IUC é pago no mês da matrícula do veículo, e substitui esse modelo por datas fixas ao longo do ano. A medida foi anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros do passado dia 9 de julho.
Segundo o governante, a alteração foi aprovada depois de autorização da Assembleia da República e tem como objetivo acabar com a “incerteza e imprevisibilidade” associadas ao modelo atual. Na prática, os proprietários de veículos passam a ter um calendário mais uniforme para pagar o imposto, embora as regras não sejam exatamente iguais no ano de transição e no regime definitivo.
Como vai funcionar o novo pagamento do IUC?
A partir do regime definitivo, que entra em vigor em 2028, o IUC passa a ser pago até ao final do mês de abril quando o valor for igual ou inferior a 100 euros. Nestes casos, o imposto é liquidado numa única prestação.
Quando o valor do IUC for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento poderá ser feito em duas prestações, nos meses de abril e outubro. Já nos casos em que o imposto seja superior a 500 euros, o pagamento será dividido em três prestações, em abril, julho e outubro.
António Leitão Amaro sublinhou, no entanto, que esta divisão em prestações não impede o pagamento integral logo em abril. Ou seja, mesmo quando o imposto puder ser dividido ao longo do ano, o contribuinte poderá optar por pagar tudo de uma só vez.
2027 terá regras transitórias
Antes de o novo modelo ficar plenamente em vigor, haverá um ano de transição. Em 2027, o calendário será diferente daquele que passará a aplicar-se a partir de 2028. O objetivo é evitar que alguns contribuintes tenham de pagar o IUC relativo a 2026 e 2027 num intervalo demasiado curto.
No ano transitório, se o valor do IUC for igual ou inferior a 500 euros, o imposto será pago numa única prestação, durante o mês de outubro. Nos restantes casos, ou seja, quando o imposto for superior a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, em julho e outubro.
Ainda assim, também em 2027 haverá a possibilidade de pagar o imposto por inteiro logo em julho, para quem preferir liquidar tudo de uma só vez.
Porque é que o Governo criou um período de transição?
A norma transitória foi criada para suavizar a mudança entre o sistema antigo e o novo calendário fixo. Como o IUC deixará de depender do mês da matrícula, havia o risco de alguns proprietários ficarem obrigados a dois pagamentos muito próximos, sobretudo no arranque do novo regime.
Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo defende que esta regra transitória assegura a neutralidade fiscal da medida. O diploma prevê ainda a possibilidade de o contribuinte pedir a anulação da liquidação do IUC referente a 2027 em situações em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículos das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.
O que muda no ano da matrícula?
Apesar da passagem para um calendário fixo, há uma exceção no ano da matrícula ou do registo do veículo em território nacional. Nestes casos, o período de tributação começa na data da matrícula ou do registo e termina a 31 de dezembro desse mesmo ano.
Nos anos seguintes, passa a aplicar-se a regra geral do ano civil. Isto significa que o imposto deixa de estar associado ao mês específico da matrícula e passa a ser liquidado dentro das datas fixadas pelo novo modelo.
A autorização legislativa para esta alteração foi aprovada na Assembleia da República a 17 de abril de 2026, com a abstenção do Chega, PCP, BE e PAN e votos favoráveis das restantes bancadas. O diploma foi promulgado a 26 de maio de 2026.
Com esta mudança, os condutores devem estar atentos sobretudo a dois momentos: 2027, por ser o ano de transição, e 2028, quando passa a vigorar o calendário definitivo. A partir daí, o valor do IUC será determinante para saber se o pagamento é feito numa só prestação ou dividido por abril, julho e outubro.
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