A permanência numa casa arrendada pode vir a ficar sujeita a novas regras, caso o proprietário pretenda realizar obras de remodelação ou restauro que exijam a desocupação do imóvel. Uma proposta do Governo entregue no Parlamento prevê que, em determinadas circunstâncias, o senhorio possa denunciar um contrato mesmo quando o inquilino mantém as rendas em dia, desde que cumpra um prazo de aviso prévio.
A alteração integra uma reforma mais ampla do mercado de arrendamento, que pretende também reduzir o tempo necessário para concretizar despejos determinados pelos tribunais. A proposta ainda terá de ser apreciada e aprovada pelos deputados, pelo que as regras poderão sofrer alterações antes de entrarem em vigor.
Obras profundas podem justificar saída do imóvel
De acordo com o Jornal de Negócios, a proposta prevê que um proprietário possa denunciar um contrato de duração indeterminada quando pretenda realizar obras de “remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação” da habitação. Nesse cenário, o inquilino deverá ser informado com uma antecedência de três anos.
A medida distingue-se dos mecanismos associados ao incumprimento do contrato, uma vez que não depende da existência de rendas em atraso. O fundamento apresentado está relacionado com a necessidade de libertar o imóvel para permitir uma intervenção de maior dimensão, ficando a denúncia sujeita às condições previstas na proposta legislativa.
Governo quer reduzir etapas nos despejos
Outra das mudanças previstas passa pela forma como são executadas as decisões judiciais de despejo. Atualmente, uma sentença que determine a saída do arrendatário não significa, por si só, que o imóvel seja imediatamente entregue ao proprietário. É necessário avançar com uma nova etapa destinada a executar a decisão.
O Governo pretende eliminar esse procedimento adicional. Nas explicações citadas pelo Jornal de Negócios, a intenção é que, quando um juiz determinar o despejo, a própria decisão permita concretizar a desocupação. “Se o juiz decidir que deve haver despejo, autoriza a entrada no domicílio, independentemente de esta ter sido requerida pelo senhorio”, é referido na proposta.
Rendas em atraso também entram na reforma
A reforma inclui ainda alterações destinadas aos casos em que existe incumprimento no pagamento das rendas. A intenção passa por permitir o início do processo de despejo após dois meses de rendas em atraso, em vez dos três meses atualmente previstos.
Também está prevista a possibilidade de avançar quando existam atrasos de pagamento iguais ou superiores a oito dias em mais de três ocasiões, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses. A mesma regra poderá aplicar-se quando esses atrasos ocorram mais de quatro vezes ao longo de 18 meses.
Recursos podem deixar de travar a saída
A proposta prevê igualmente alterações ao efeito dos recursos apresentados pelos arrendatários depois de uma decisão judicial. A intenção do Executivo é que esses recursos deixem de suspender automaticamente a execução do despejo, aproximando este regime daquele que já vigora no Procedimento Especial de Despejo.
Ainda assim, o inquilino poderá pedir ao tribunal que atribua efeito suspensivo ao recurso. Para isso, terá de alegar que a execução imediata da decisão lhe provocaria um “prejuízo considerável” e prestar caução, cabendo depois ao juiz decidir sobre o pedido.
Reforma ainda em discussão
O Governo enquadra estas alterações numa reforma destinada a tornar mais rápidos os processos relacionados com o arrendamento. A proposta prevê a eliminação de procedimentos considerados desnecessários, a redução de notificações e a concentração de decisões relativas ao despejo e ao pagamento de rendas.
Os números apresentados ajudam a enquadrar a discussão. No ano passado foram emitidos 1.447 títulos de desocupação de imóveis, mais 44% do que no ano anterior. Ainda assim, a estimativa citada pela mesma publicação aponta para que os despejos por incumprimento contratual representem menos de 1% dos contratos de arrendamento em vigor.
A proposta deu entrada no Parlamento e terá ainda de passar pelo processo legislativo antes de qualquer alteração produzir efeitos. Até lá, as regras atualmente aplicáveis aos contratos de arrendamento continuam em vigor, enquanto os deputados analisam as medidas apresentadas pelo Executivo.
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