O calendário para pedir o Cartão de Cidadão sem pagar taxas mudou e ficou mais apertado para quem foi afetado pela tempestade Kristin. A alteração surge numa nova portaria do Governo e obriga os cidadãos abrangidos a rever os prazos que estavam inicialmente previstos.
De acordo com a agência Lusa, o novo enquadramento resulta da aplicação automática da regra que limita o benefício a 30 dias após o fim da situação de calamidade. Esse regime excecional terminou a 15 de fevereiro nos 68 concelhos abrangidos.
Novo calendário
A consequência prática é uma redução do período disponível para fazer o pedido. O prazo deixa de se estender até ao final de março, como estava definido no diploma anterior, passando a terminar a 17 de março.
A mudança foi formalizada numa portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República e assinada pela secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa Machado. O diploma entra em vigor na sexta-feira.
Quem pode beneficiar
A isenção de taxas aplica-se apenas a situações em que não haja alteração dos dados pessoais do titular. Na prática, cobre casos de perda, extravio ou destruição do documento provocados pelo mau tempo, mas exclui pedidos que impliquem atualização de informação.
Para comprovar que o cartão foi perdido ou danificado devido aos efeitos da depressão Kristin, os cidadãos podem apresentar uma declaração emitida pelo município ou pela junta de freguesia da área afetada. Em alternativa, é aceite uma declaração sob compromisso de honra feita no momento do atendimento.
Contexto de calamidade
O regime excecional surgiu na sequência do impacto das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram 18 mortos em Portugal, além de centenas de feridos e desalojados.
As regiões mais afetadas foram Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, onde se registaram inundações, cortes de energia e danos em habitações, empresas e infraestruturas.
Para além disso, a queda de árvores e estruturas, o fecho de estradas e escolas e as falhas nos serviços de transporte e comunicações estiveram entre as ocorrências mais reportadas durante o período de mau tempo.
Segundo a Lusa, a antecipação do prazo pretende alinhar o regime de gratuitidade com o fim formal da situação de calamidade, mantendo a isenção apenas dentro do período legal previsto e limitada aos casos diretamente associados aos estragos provocados pelo temporal.
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