Todos os anos, o governo português decide conceder ou não uma dispensa especial aos trabalhadores do Estado. Esta medida, conhecida como tolerância de ponto, é uma prática habitual na administração pública e permite que milhares de pessoas possam usufruir de uma pausa adicional no trabalho. Embora não tenha valor de feriado, implica uma autorização oficial para que determinados funcionários se ausentem sem penalização disciplinar.
De acordo com o Despacho n.º 14695/2024, publicado no Diário da República a 12 de dezembro de 2024, o ano passado essa tolerância foi aplicada nos dias 24 e 31 de dezembro, o que exemplifica o hábito de associar esta dispensa a épocas festivas. O mesmo despacho determinava que a medida abrangia os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo institutos públicos e entidades sob tutela do Ministério da Saúde.
Para 2025 a previsão é semelhante, embora ainda não tenha sido publicado o despacho.
O que é a tolerância de ponto
A tolerância de ponto consiste numa autorização temporária para faltar ao trabalho durante um período limitado, normalmente um dia. Conforme explica a Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, a medida aplica-se legalmente apenas aos trabalhadores do setor público, embora possa ser replicada no setor privado por decisão das empresas.
No setor privado, esta prática não está prevista na lei. Quando um empregador decide concedê-la, está apenas a permitir que o trabalhador falte nesse dia, o que pode implicar perda de remuneração.
Quem decide e o que estabelece a lei
De acordo com a mesma fonte, é o primeiro-ministro quem tem competência para decretar a tolerância de ponto, através de despacho publicado em Diário da República. Essa decisão depende do calendário e das circunstâncias de cada ano, não constituindo um direito adquirido dos trabalhadores.
A tolerância de ponto não equivale a feriado nem a dia de férias. Assim, se um trabalhador estiver de férias numa data em que a entidade empregadora concede a tolerância, não tem direito a compensação. Durante esses dias também não é pago subsídio de refeição.
Falta autorizada
Refere ainda a Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca que a tolerância de ponto é juridicamente classificada como uma falta autorizada. O artigo 255.º do Código do Trabalho estabelece que uma ausência aprovada pelo empregador implica perda de retribuição correspondente, normalmente de um dia ou de uma parte do dia, como uma manhã ou uma tarde.
Entre as situações mais comuns encontra-se a dispensa concedida nos dias 24 e 31 de dezembro, prática que o governo tem reiterado ao longo dos anos e que é muitas vezes acompanhada pelo setor privado.
Serviços que permanecem em funcionamento
Tal como se verificou em anos anteriores, os despachos que atribuem esta tolerância costumam incluir exceções. No caso do setor da saúde, por exemplo, determina-se frequentemente que hospitais e serviços de urgência mantenham a atividade normal, garantindo escalas de serviço e continuidade dos cuidados.
Assim, apesar de não ser um direito automático, a tolerância de ponto tornou-se um costume enraizado no calendário laboral português, marcando a aproximação de períodos festivos e proporcionando a muitos trabalhadores uma breve pausa antes de datas especiais.
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