A entrega automática do IRS pode parecer a solução mais simples, mas nem todos os contribuintes podem recorrer a este modelo em 2026. Apesar de facilitar o processo, há critérios específicos que determinam quem está abrangido, e muitos acabam por ficar de fora sem perceber porquê.
A Autoridade Tributária e Aduaneira já definiu as regras para os rendimentos de 2025, e é importante confirmá-las antes de optar por esta via. De acordo com o Economia e Finanças, site especializado em assuntos económicos, cumprir todos os requisitos é essencial para que a declaração seja considerada válida dentro deste regime simplificado. Além disso, mesmo quem é elegível deve saber que a declaração será automaticamente submetida no final do prazo, a 30 de junho, caso não seja validada manualmente.
Nem todos podem usar o IRS Automático
De acordo com o Economia e Finanças, o IRS Automático está disponível apenas para contribuintes que cumpram um conjunto de condições em simultâneo. Não basta cumprir uma ou duas, é necessário reunir todos os critérios definidos pela Autoridade Tributária. Entre os requisitos principais, destaca-se a obrigatoriedade de ser residente em Portugal durante todo o ano fiscal e de obter rendimentos exclusivamente em território nacional. Quem tenha rendimentos no estrangeiro fica automaticamente excluído deste regime.
Além disso, não podem estar abrangidos pelo IRS Automático contribuintes com estatuto de Residente Não Habitual ou inscritos em regimes fiscais específicos, como o incentivo à investigação científica e inovação.
Tipos de rendimento fazem toda a diferença
Outro fator decisivo está relacionado com a natureza dos rendimentos. Segundo a mesma fonte, apenas podem beneficiar do IRS Automático os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com algumas exceções.
Também podem estar abrangidos trabalhadores independentes, desde que cumpram condições bastante específicas. Entre elas, estar enquadrado no regime simplificado, exercer atividades previstas na tabela oficial da Autoridade Tributária e emitir faturas exclusivamente através do sistema eletrónico. De acordo com o Economia e Finanças, basta um desvio a estas regras para que o contribuinte deixe de ser elegível para o IRS Automático.
Deduções e benefícios também contam
As deduções à coleta e os benefícios fiscais são outro elemento que pode afastar contribuintes deste regime. Quem tenha direito a deduções por ascendentes, pessoas com deficiência ou pensões de alimentos, por exemplo, não pode utilizar o IRS Automático.
O mesmo se aplica a situações de dupla tributação internacional ou a quem beneficie de determinados incentivos fiscais. Ainda assim, existem exceções, como os planos de poupança reforma ou donativos enquadrados no regime de mecenato. Segundo a mesma publicação, também não podem recorrer ao IRS Automático contribuintes com dívidas fiscais por regularizar no final do ano.
Atenção ao englobamento e outras opções
Outro detalhe importante prende-se com o englobamento de rendimentos. Quem opte por englobar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como juros, pode deixar de cumprir os critérios necessários para o IRS Automático.
De acordo com o Economia e Finanças, esta é uma das situações que pode passar despercebida, mas que tem impacto direto na elegibilidade. Além disso, contribuintes que tenham efetuado determinados acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições fiscais também ficam excluídos deste regime.
Validar pode fazer diferença no reembolso
Mesmo para quem está abrangido, a recomendação passa por não deixar a submissão automática para o fim do prazo. Validar a declaração assim que esta estiver disponível pode acelerar o processamento e o eventual reembolso.
Segundo o Economia e Finanças, a declaração provisória fica acessível a partir de 1 de abril no Portal das Finanças, permitindo ao contribuinte confirmar ou corrigir dados antes da entrega. Este passo pode ser decisivo, já que a proposta da Autoridade Tributária pode não refletir todas as situações pessoais do contribuinte.
Um regime simples, mas com regras apertadas
O IRS Automático foi criado para simplificar o processo de entrega da declaração, mas continua a exigir atenção aos detalhes. As condições são rigorosas e deixam de fora uma parte significativa dos contribuintes.
Antes de optar por esta solução, o mais importante é confirmar se cumpre todos os critérios e avaliar se esta é, de facto, a opção mais vantajosa. Num sistema fiscal cada vez mais automatizado, a simplicidade pode ser uma vantagem, mas só quando não compromete o resultado final.
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