O momento de saldar faturas com o Estado exige agora uma atenção redobrada por parte de quem tem pendências financeiras por resolver. A Segurança Social lançou novas regras para cidadãos e empresas e nós explicamos-lhe as principais alterações que vão impactar a carteira de milhares de devedores.
A resposta a este novo cenário envolve o reajuste das normas aplicáveis aos planos de pagamento em prestações para dívidas que já se encontrem em processo de execução fiscal. A informação sobre o novo figurino contributivo é avançada pelo portal da Segurança Social, a plataforma eletrónica do Estado responsável pela gestão de contribuições e de apoios sociais da população portuguesa.
O objetivo central destas medidas governamentais passa por atribuir maior transparência e um rigor acrescido à gestão sustentável dos compromissos financeiros pendentes. O pedido formal pode ser efetuado desde o instante da notificação da dívida até ao exato momento em que ocorra o anúncio da venda de bens penhorados.
Os prazos máximos para a regularização
O período limite para a liquidação dos montantes devidos passa a estar diretamente indexado à natureza da dívida contraída pelo devedor. Indica a mesma fonte que as dívidas relativas a quotizações ficam estritamente limitadas a um teto máximo de 24 prestações para a totalidade dos infratores envolvidos.
Os restantes tipos de dívidas contemplam prazos de regularização significativamente mais alargados para facilitar a recuperação financeira das 2 partes. O limite temporal fixa um máximo de 60 prestações para o tecido empresarial e estende o prazo até 80 prestações para o universo das pessoas singulares.
Os novos limites mínimos a pagar
Os patamares mínimos de pagamento passam a ser calculados com base num indexante financeiro oficial conhecido como unidade de conta. Explica a referida fonte que o valor exigido às pessoas singulares não pode ser inferior a 1/8 daquela referência monetária estatal.
O cenário aplicável ao tecido empresarial determina que a prestação mensal não pode ficar abaixo de 1/4 da mesma unidade de conta. O enquadramento corporativo prevê ainda um mínimo de 3 unidades para os casos de maior dimensão onde a dívida global exceda a marca das 300 unidades de conta.
O fim da acumulação de processos
A gestão dos processos executivos também sofreu uma alteração estrutural profunda com o fim do habitual empilhamento de pendências antigas. A atual legislação deixa de permitir a inclusão de novas infrações em planos de pagamento faseado que já se encontrem devidamente autorizados e a decorrer.
O surgimento de novas execuções fiscais implicará obrigatoriamente a criação e a gestão de planos totalmente autónomos. Esta separação burocrática clara garante uma distinção absoluta entre o passivo antigo do contribuinte e a dívida originada de forma mais recente.
O procedimento digital obrigatório
A submissão do pedido para beneficiar deste fracionamento de valores deve ser efetuada de forma inteiramente eletrónica através da plataforma institucional. O caminho virtual exige a navegação pelo menu dos pagamentos e das execuções fiscais para formalizar a pretensão de forma célere e segura.
O despacho final sobre o requerimento submetido será remetido de forma direta e confidencial para a caixa de mensagens privada que o utilizador possui no portal eletrónico. Explica ainda a Segurança Social que esta modernização tecnológica visa promover o cumprimento das obrigações contributivas com total adequação à realidade económica de cada entidade visada.
















