O Banco de Portugal emitiu novos alertas sobre três casos distintos de entidades e pessoas que, segundo o supervisor, não estão habilitadas a exercer em Portugal atividades financeiras reservadas a instituições autorizadas. Em causa estão dois nomes associados à prestação de serviços de pagamento, incluindo envio de fundos, e ainda uma entidade ligada à concessão de crédito, intermediação e consultoria.
Os avisos foram divulgados a 17 de abril e envolvem Daniel Cassule Neto, Jaime Alberto Chissico e a entidade “FIDUCIA CREDITO”, que, de acordo com o Banco de Portugal, não têm autorização para desenvolver estas atividades no país.
No caso dos dois primeiros, o supervisor esclarece que, quer atuem em nome próprio quer em nome de terceiros, não estão habilitados a prestar serviços de pagamento em território nacional. Entre esses serviços inclui-se, por exemplo, o envio de fundos, uma atividade reservada a entidades legalmente autorizadas.
Dois alertas sobre serviços de pagamento
Segundo o Banco de Portugal, Daniel Cassule Neto, com o NIF 324301405, não está autorizado a exercer atividade financeira sujeita à supervisão da instituição, nomeadamente no que toca à prestação de serviços de pagamento.
O mesmo aviso foi emitido relativamente a Jaime Alberto Chissico, com o NIF 298394758. Também neste caso, o supervisor refere que não existe habilitação para desenvolver, em Portugal, atividades ligadas aos serviços de pagamento, incluindo transferências ou envio de dinheiro.
O Banco de Portugal recorda que os serviços de pagamento previstos no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica estão reservados, em Portugal, às entidades devidamente autorizadas para o efeito.
Caso envolve também atividade de crédito
Além destes dois alertas, o supervisor deixou ainda um aviso sobre a entidade “FIDUCIA CREDITO”, que, segundo refere, tem vindo a atuar através do website identificado pelo Banco de Portugal.
Neste caso, o alerta vai mais longe. A instituição indica que esta entidade não está habilitada a exercer em Portugal qualquer atividade financeira reservada, nomeadamente a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
Trata-se de áreas particularmente sensíveis do setor financeiro, uma vez que estão sujeitas a regras próprias e só podem ser desenvolvidas por entidades legalmente autorizadas e supervisionadas.
Banco de Portugal lembra regras e pede verificação
O supervisor sublinha que a concessão de crédito está reservada às entidades habilitadas nos termos da lei, tal como acontece com a intermediação de crédito e os serviços de consultoria associados a contratos de crédito.
Por essa razão, o Banco de Portugal recomenda a consulta das listas oficiais de entidades autorizadas antes de qualquer contacto, contratação ou entrega de dinheiro. Esses registos permitem confirmar se uma instituição, empresa ou intermediário está legalmente apto a atuar em Portugal.
A instituição alerta ainda para outra situação que tem chegado ao seu conhecimento: a utilização indevida do nome de entidades autorizadas por terceiros em esquemas fraudulentos. Ou seja, mesmo quando um nome parece legítimo, pode estar a ser usado de forma abusiva.
Perante dúvidas, o Banco de Portugal aconselha os cidadãos a confirmarem sempre a identidade da entidade e a sua autorização antes de avançarem com qualquer operação financeira. Os novos alertas reforçam assim a necessidade de prudência num contexto em que continuam a surgir tentativas de atuação fora das regras impostas à atividade financeira em Portugal.
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