Conduzir sem ter consigo alguns documentos pode custar até 300 euros de multa. A lei portuguesa é clara quanto às obrigações dos condutores, mas também prevê uma forma de reduzir o valor da coima para metade, desde que o documento seja apresentado dentro do prazo legal.
De acordo com o site do Automóvel Club de Portugal (ACP), todos os condutores de veículos a motor que circulem na via pública devem possuir e apresentar, sempre que solicitado, o certificado de seguro de responsabilidade civil automóvel, o documento que comprova que o veículo tem o seguro obrigatório válido. A falta deste comprovativo é considerada uma infração leve, mas punida com coima.
O que acontece se não tiver o certificado consigo
A legislação determina que quem conduzir sem o certificado de seguro, anteriormente designado por “carta verde”, pode ser sancionado com uma multa que varia entre 60 e 300 euros. No entanto, a lei também prevê uma exceção que permite atenuar a penalização.
Se o condutor apresentar o documento à autoridade competente no prazo de oito dias, o valor da coima pode ser reduzido para um montante entre 30 e 150 euros. Esta regra aplica-se apenas aos casos em que o seguro está efetivamente ativo, mas o comprovativo não é apresentado no momento da fiscalização.
O que muda com o fim do selo do seguro
Até 2023, os condutores eram obrigados a afixar no pára-brisas o selo do seguro automóvel, que servia como prova de que o veículo estava coberto por uma apólice válida. Essa obrigatoriedade foi entretanto eliminada, simplificando a verificação das obrigações legais.
Segundo o ACP, os automobilistas já não precisam de exibir qualquer comprovativo no vidro do carro. O certificado de seguro continua, contudo, a ser obrigatório e deve estar disponível em formato físico ou digital, para apresentação imediata às autoridades quando solicitado.
Documento digital é válido
Com as alterações mais recentes, os documentos automóveis podem ser emitidos e apresentados por via eletrónica, sem custos adicionais. O certificado de seguro pode, assim, ser guardado em formato digital no telemóvel, desde que contenha todos os elementos obrigatórios identificados pela seguradora.
Esta digitalização não substitui a obrigatoriedade de o condutor conseguir comprovar o seguro quando solicitado. Caso não o apresente, mesmo que o contrato esteja válido, será multado, podendo depois recorrer à redução da coima mediante apresentação do documento dentro do prazo estabelecido.
Diferença entre não ter o certificado e não ter o seguro
A falta do certificado é uma infração administrativa, mas a ausência de seguro automóvel ativo constitui uma violação grave da lei. Nestes casos, o veículo pode ser apreendido e o proprietário fica sujeito a uma coima significativamente superior, que pode ultrapassar os 2.500 euros.
Note que o certificado funciona como prova imediata da validade do seguro. Por isso, a sua não apresentação implica a presunção de incumprimento até que o condutor demonstre o contrário.
Evitar multas desnecessárias
Para evitar penalizações, o ACP recomenda que os condutores mantenham sempre o certificado de seguro atualizado e acessível, seja em formato físico, seja em versão digital. Além deste documento, devem ter consigo o Cartão de Cidadão, a carta de condução, o Documento Único Automóvel e o comprovativo da inspeção periódica obrigatória.
Cumprir estas obrigações é a forma mais simples de evitar coimas e demoras em caso de fiscalização. E, se por lapso o certificado ficar em casa, a lei dá-lhe uma segunda oportunidade: apresentar o documento em oito dias e pagar metade da multa.
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