Quem está habituado a pagar o Imposto Único de Circulação no mês de aniversário da matrícula do carro vai ter de se adaptar a um novo calendário. O modelo de pagamento do IUC vai mudar a partir de 2027 e passará a ter datas fixas, deixando de estar repartido ao longo do ano consoante o mês da matrícula ou do registo do veículo.
Segundo o Notícias ao Minuto, João Paulo Marques, managing partner da CFA, explicou as principais alterações previstas no regime. A mudança não representa, por si só, um aumento do imposto. O que está em causa é sobretudo uma reorganização dos prazos de pagamento, com a possibilidade de fracionar o valor em prestações quando o montante anual ultrapassar determinados limites.
O que muda no calendário do IUC?
A principal alteração está na data de pagamento. O IUC deixará de ser pago no mês da matrícula ou do registo do veículo e passará a ter um prazo anual comum para todos os contribuintes. No regime definitivo, o pagamento será feito em abril, o que significa que todos os proprietários terão a mesma referência temporal para cumprir esta obrigação fiscal.
Esta alteração procura acabar com a dispersão de datas ao longo do ano. Atualmente, cada contribuinte paga o imposto em função do mês associado à matrícula do seu veículo, o que pode facilitar esquecimentos e atrasos. Com o novo modelo, o Governo pretende tornar o processo mais simples e previsível.
O imposto vai aumentar?
Não. As alterações ao regime de pagamento do IUC não implicam um aumento do valor do imposto. A mudança incide sobre o calendário e sobre a forma de pagamento, não sobre a fórmula de cálculo do montante devido por cada veículo.
Na prática, o contribuinte continuará a pagar o IUC que já resultaria das regras aplicáveis ao seu veículo. A diferença é que passará a fazê-lo numa data fixa e, em alguns casos, poderá optar por dividir o pagamento ao longo do ano. O objetivo apontado é reduzir situações de incumprimento por esquecimento e, ao mesmo tempo, aliviar o esforço financeiro nos casos em que o valor a pagar é mais elevado.
Como funcionam as prestações?
O pagamento em prestações dependerá do valor global da liquidação anual do IUC por contribuinte, tendo em conta todos os veículos que lhe pertençam. Quando o montante total for igual ou inferior a 100 euros, o imposto será pago numa única prestação, em abril.
Se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em duas prestações, uma em abril e outra em outubro. Já quando o montante total do IUC ultrapassar os 500 euros, o pagamento poderá ser repartido em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.
Mesmo nos casos em que o fracionamento seja permitido, o contribuinte mantém a possibilidade de pagar tudo de uma só vez. Quem preferir liquidar o imposto na totalidade poderá fazê-lo até ao final de abril.
E no ano da matrícula do veículo?
No ano em que o veículo é matriculado ou registado, o imposto não será calculado como se o carro tivesse estado em circulação durante todo o ano civil. O período de tributação corresponderá apenas ao tempo entre a data da matrícula ou do registo e 31 de dezembro desse mesmo ano.
Isto significa que será aplicada uma isenção proporcional aos meses completos já decorridos entre 1 de janeiro e a data da matrícula ou do registo. Ou seja, o contribuinte não terá de pagar IUC pelos meses em que o veículo ainda não estava matriculado ou registado em Portugal.
Quando entra em vigor o novo regime?
O novo modelo entra em vigor em 2027. Esse ano será tratado como um período transitório, para permitir uma adaptação gradual dos contribuintes às novas regras e evitar que alguns proprietários tenham de suportar, num curto intervalo, pagamentos relativos a anos diferentes.
Até lá, mantém-se o funcionamento atual, em que o imposto é pago no mês da matrícula. A mudança efetiva no calendário só ocorrerá com o regime previsto para 2027.
Como será o ano de transição?
Em 2027, o pagamento terá regras próprias. A título transitório, o IUC será pago numa única prestação, durante o mês de outubro, quando o valor seja igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, o pagamento será feito em duas prestações, nos meses de julho e outubro.
Ainda assim, quem tiver de pagar em duas prestações poderá optar pelo pagamento integral logo em julho. Está também prevista a possibilidade de pedir a anulação da liquidação do IUC referente a 2027 quando ocorra o cancelamento da matrícula de veículos das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.
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