No regime geral da Segurança Social, homens e mulheres não recebiam, em média, o mesmo valor de pensão de velhice. Em dezembro de 2024, a média mensal era de 786,17 euros entre os homens e de 452,09 euros entre as mulheres, de acordo com o Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social, incluído no Relatório do Orçamento do Estado para 2026.
A diferença chegava aos 334,08 euros por mês. Mas havia uma prestação em que acontecia precisamente o contrário: entre as pensões de sobrevivência atribuídas a cônjuges, eram as mulheres que recebiam, em média, mais dinheiro. Os dados, cuja fonte é o Instituto de Informática, I.P., do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mostram como as diferenças salariais e contributivas acumuladas durante a vida profissional continuam a refletir-se depois do fim da vida ativa.
Homens recebiam em média 786 euros de pensão de velhice
Quando se olha apenas para as pensões de velhice do regime geral, a diferença é clara. Em dezembro de 2024, os homens recebiam, em média, 786,17 euros mensais, enquanto as mulheres ficavam nos 452,09 euros. Isto significa que a pensão média feminina correspondia a 57,5% da masculina, ou seja, cerca de 58%. O relatório oficial mostra ainda que a diferença não se limitava a um determinado grupo etário. Em todos os escalões de idade analisados, os homens apresentavam pensões médias de velhice superiores às das mulheres.
Salários e anos de descontos ajudam a explicar a diferença
O valor de uma pensão contributiva não é definido em função do sexo do pensionista. As regras de cálculo são as mesmas para homens e mulheres. Nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, o montante da pensão de velhice assenta, entre outros elementos, na remuneração de referência, na taxa de formação da pensão e no número de anos civis com remunerações registadas.
O que muda, portanto, são as carreiras contributivas e as remunerações declaradas ao longo da vida profissional. O próprio relatório relaciona a diferença entre homens e mulheres com a distribuição dos rendimentos do trabalho declarados à Segurança Social. Como os salários registados e os anos de descontos influenciam o cálculo, as desigualdades acumuladas durante a vida ativa acabam por se refletir no valor da pensão.
Mas nas pensões de sobrevivência de cônjuges acontecia o contrário
A comparação torna-se mais curiosa quando se passa das pensões de velhice para as pensões de sobrevivência atribuídas a cônjuges. Neste grupo, eram as mulheres que apresentavam um valor médio superior. Em dezembro de 2024, a pensão média de sobrevivência paga a mulheres na qualidade de cônjuges atingia 348,32 euros, enquanto entre os homens se fixava nos 245,94 euros. Estamos perante uma diferença de 102,38 euros por mês a favor das mulheres, invertendo aquilo que acontecia nas pensões de velhice.
Há, contudo, uma precisão importante: os 348,32 e os 245,94 euros referem-se especificamente às pensões de sobrevivência atribuídas a cônjuges. Não correspondem à média de todas as pensões de sobrevivência, que também podem ser pagas a descendentes e, em determinadas condições, a ascendentes.
Porque recebiam as mulheres mais nesta pensão?
A razão está relacionada com a própria forma como funciona uma pensão de sobrevivência. Esta prestação é atribuída a determinados familiares de uma pessoa falecida que estava abrangida pela Segurança Social. O seu valor é calculado a partir da pensão de invalidez ou de velhice que o falecido recebia ou teria direito a receber à data da morte.
Como os homens das gerações atualmente abrangidas por estas estatísticas tinham, em média, pensões de velhice mais elevadas, as pensões de sobrevivência atribuídas após a sua morte partiam frequentemente de um valor de referência superior. O efeito tende a ser o inverso quando o beneficiário é um homem e a pensão de referência da mulher falecida era mais baixa. Por isso, a diferença observada nas pensões de sobrevivência de cônjuges reflete, em parte, a mesma desigualdade que está por trás das pensões de velhice, mas vista pelo lado oposto.
Pensão de sobrevivência não corresponde ao valor total da pensão do falecido
Quem recebe uma pensão de sobrevivência não passa simplesmente a receber toda a pensão da pessoa que morreu. De acordo com os artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e com o Guia Prático da Pensão de Sobrevivência da Segurança Social, quando existe apenas um cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa em união de facto com direito à prestação, a percentagem é de 60% da pensão que serve de referência.
Quando existe mais do que um titular dentro deste grupo, a percentagem global sobe para 70%, sendo o valor repartido em partes iguais. Os descendentes e ascendentes estão sujeitos a percentagens próprias. Estas regras ajudam a explicar por que motivo os valores médios das pensões de sobrevivência são substancialmente inferiores aos observados nas pensões de velhice.
Diferença também existia entre quem começou a receber a pensão em 2024
Mesmo quando se analisam apenas as novas pensões de velhice cujo primeiro processamento ocorreu em 2024, os homens continuavam a apresentar uma vantagem significativa. Nesse ano, a nova pensão média de velhice dos homens atingiu 859,46 euros, enquanto entre as mulheres se situou nos 554,59 euros.
A diferença era de 304,87 euros mensais, mantendo-se acima dos 300 euros, embora fosse 29,21 euros inferior à registada quando se considerava o conjunto de todas as pensões de velhice em pagamento. Os números podem ser compatíveis com uma aproximação das carreiras contributivas das gerações mais recentes. No entanto, os dados de um único ano não permitem, por si só, concluir que existe uma tendência contínua de redução da diferença entre homens e mulheres.
Valores são médias e não dizem quanto cada pessoa recebe
Os 786,17, 452,09, 348,32 ou 245,94 euros não correspondem a valores fixados pela Segurança Social para cada género. São médias estatísticas calculadas a partir das pensões existentes no sistema e incluem beneficiários com percursos profissionais muito diferentes. Uma mulher com uma carreira contributiva longa e remunerações elevadas pode ter uma pensão bastante superior à média masculina, da mesma forma que um homem com poucos anos de descontos pode receber muito menos do que os 786,17 euros indicados.
Os números revelam diferenças entre grandes grupos de pensionistas, mas não permitem antecipar o valor que cada pessoa terá direito a receber. Importa também sublinhar que estes dados se referem a dezembro de 2024 e não às médias efetivamente pagas em 2026. As pensões foram entretanto abrangidas pelas atualizações legais posteriores, incluindo a atualização anual para 2026 prevista na Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro.
Uma desigualdade que começa muito antes da reforma
O contraste entre as duas prestações mostra como aquilo que acontece durante a vida profissional pode continuar a produzir efeitos durante décadas. Nas pensões de velhice, os homens recebiam, em média, mais 334,08 euros do que as mulheres em dezembro de 2024. Nas pensões de sobrevivência atribuídas a cônjuges, a situação invertia-se e eram as mulheres que apresentavam uma prestação média superior em 102,38 euros. À primeira vista, podem parecer dois fenómenos contraditórios. Na realidade, estão relacionados: ambos refletem, de formas diferentes, as desigualdades salariais e contributivas existentes entre homens e mulheres nas gerações abrangidas por estas pensões.
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