O Governo vai desencadear a partir de 03 de agosto uma operação de fiscalização centrada na remoção dos utensÃlios de pesca do polvo deixados no mar, no âmbito do perÃodo de defeso na zona Norte.
De acordo com um comunicado divulgado esta sexta-feira pelo Ministério da Agricultura e do Mar, esta ação incide sobre artes abandonadas ou não reclamadas, como parte das obrigações associadas à paragem obrigatória da pesca do polvo, na área compreendida entre fronteira norte do paÃs e a Figueira da Foz.
Este perÃodo de defeso na região Norte decorre entre 17 de julho e 15 de agosto, com vista à proteção e regeneração do ciclo biológico da espécie, de modo a assegurar a renovação dos recursos marinhos, tal como foi definido em portaria no Diário da República.
Segundo o ministério, a fiscalização responde também a propostas do setor e, para que seja eficaz, “não basta a imobilização das embarcações, mas é, também, fundamental que as artes de pesca sejam removidas do mar”.
“Caso contrário, a captura continuará a ocorrer de forma passiva, anulando o efeito da paragem e comprometendo a recuperação da biomassa e a sustentabilidade da espécie”, sublinhou o ministério com a tutela das pescas em comunicado.
Portugal também está empenhado na remoção de artes abandonadas ou não reclamadas, na sua maioria compostas de plástico, dando cumprimento ao Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o perÃodo de 2024/2028, ao abrigo das diretivas europeias para a proteção do mar.
À semelhança do que foi estipulado para Norte, o executivo indicou que irá emitir orientações especÃficas para as zonas Centro e Algarve, cujos perÃodos de defeso do polvo ocorrem em momentos distintos, conforme já estipulado em legislação anterior.
A pesca do polvo tem três perÃodos de defeso durante o ano, sendo que este, no Norte do paÃs, é o primeiro, seguindo-se um outro, entre Figueiras da Foz e Sines, que vai de 16 de agosto a 14 de setembro, sendo que a sul de Sines a pesca da espécie será interdita entre 15 de setembro e 14 de outubro.
Durante estes respetivos perÃodos, é interdita a captura, manutenção a bordo e descarga para venda de polvo comum (Octopus vulgaris), devendo os exemplares capturados ser devolvidos de imediato ao mar.
O Ministério da Agricultura e do Mar apela à colaboração de todos os profissionais do setor, reforçando que o cumprimento das medidas é essencial para assegurar o futuro da pesca do polvo e a preservação dos recursos marinhos.
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