Milhares de condutores vão finalmente deixar de pagar pelas suas deslocações diárias numa vasta região do território nacional. A tão aguardada isenção de portagens nestas autoestradas começa muito em breve e promete aliviar o orçamento de inúmeras famílias e empresas locais. No entanto, existe um requisito tecnológico obrigatório e, caso seja elegível, eis o que precisa de fazer para não pagar o valor das faturas de circulação.
A medida governamental entra em vigor logo no primeiro dia do mês de abril e abrange as vias de trânsito rápido que atravessam a região do Alentejo. A informação sobre esta mudança histórica para a mobilidade local é avançada pelo jornal Observador. Os grandes beneficiários desta gratuitidade são os residentes e as empresas que possuem sede nos concelhos alentejanos situados na área de influência da A2 e da A6.
Para beneficiar deste alívio financeiro, os automobilistas têm de possuir um dispositivo de cobrança eletrónica instalado no vidro do seu veículo. Indica a mesma fonte que os condutores precisam de contactar a empresa concessionária do serviço Via Verde e pedir a associação formal da isenção ao seu identificador. As passagens gratuitas apenas são validadas pelo sistema através desta verificação tecnológica automática em cada viagem realizada naquelas estradas.
A delimitação geográfica da medida
As áreas abrangidas pela nova legislação englobam os percursos situados entre o nó de ligação principal e a zona de Almodôvar na rota em direção ao sul. Na via que cruza a planície alentejana na horizontal, o benefício aplica-se ao troço compreendido entre a zona da Marateca e a fronteira do Caia. Praticamente todos os residentes da região acabam contemplados ao se incluírem as unidades territoriais do Alto Alentejo, do Alentejo Central, do Baixo Alentejo e do Alentejo Litoral.
A portaria estatal publicada no início desta semana define as regras estritas de implementação deste regime financeiramente favorável. O documento legal estabelece que a deteção automática dos veículos isentos tem como objetivo primordial evitar qualquer tipo de fraude no sistema. A desmaterialização de todo o processo impede a utilização indevida dos benefícios atribuídos e facilita a fiscalização constante por parte das autoridades competentes.
O processo de registo junto da operadora
O acesso a esta vantagem económica não acontece de forma imediata ou automática para quem vive nos concelhos designados na nova lei. Explica a referida fonte que as pessoas singulares ou coletivas necessitam de celebrar um contrato de adesão junto da empresa fornecedora do serviço de cobrança eletrónica. O pedido formal de associação do equipamento de bordo ao regime de gratuitidade tem de ser devidamente instruído com a documentação atualizada da viatura.
Os condutores interessados devem apresentar o título de registo de propriedade do automóvel ou o respetivo certificado de matrícula em formato original. O cenário altera-se ligeiramente para os condutores que utilizam carros ao abrigo de um regime de locação financeira ou de modelos de negócio comparáveis. Nestes casos bastante específicos, torna-se estritamente obrigatória a apresentação de um documento emitido pela entidade locadora que indique o nome e a morada do cliente locatário.
A renovação anual obrigatória do benefício
A manutenção deste direito de circulação livre de encargos exige uma atenção redobrada aos prazos oficiais por parte dos automobilistas beneficiados. As condições que conferem a isenção necessitam de ser alvo de uma reavaliação periódica contínua para garantir a sua total validade legal perante a concessionária. O Estado determinou de forma clara que a comprovação dos referidos requisitos tem de ser efetuada anualmente junto da entidade gestora do sistema.
Os utilizadores frequentes devem submeter toda a documentação solicitada exatamente trinta dias antes do término do prazo de um ano sobre o primeiro registo. Esta antecedência confortável permite que os serviços analisem os processos atempadamente e evitem a suspensão indevida da gratuitidade nas viagens intermunicipais. O incumprimento flagrante deste prazo de renovação resultará na cobrança normal do valor dos pórticos até à regularização da situação administrativa do condutor.
Leia também: Governo aprovou novas regras para a carta de condução: há mudanças importantes para os condutores
















