Nem todos os portugueses com idade para se reformar trabalharam o tempo suficiente para garantir uma pensão contributiva. Ainda assim, existe um apoio que assegura um rendimento mensal mínimo nesta fase da vida. Trata-se da pensão social de velhice, atribuída a quem não tenha cumprido os anos de descontos exigidos. De acordo com o site do banco Santander, este valor fixo é atualmente de 255,25 euros por mês, ao qual pode acrescer um complemento extraordinário de solidariedade, pago de forma automática.
O valor adicional depende da idade do beneficiário: 22,21 euros para quem tem até 70 anos e 44,43 euros para quem ultrapassa essa idade, refere a mesma fonte. No caso dos antigos combatentes, é ainda atribuído um complemento especial anual, correspondente a 7% do valor da pensão social, ou seja, cerca de 17,21 euros por cada ano de serviço militar.
Quem pode beneficiar deste apoio
A pensão social de velhice destina-se a pessoas que atingiram a idade legal da reforma, mas que nunca descontaram ou não completaram o prazo mínimo de contribuições, atualmente fixado em 15 anos. Também podem receber o apoio os pensionistas cujo rendimento mensal seja inferior ao valor da pensão social.
Além da idade, existe uma condição de recursos: os rendimentos mensais brutos não podem ultrapassar os 209 euros no caso de uma pessoa isolada, ou 313,50 euros, tratando-se de um casal. Estes valores correspondem, respetivamente, a 40% e 60% do indexante dos apoios sociais (IAS).
Quando se pode pedir a pensão social
A mesma publicação sublinha que o direito à pensão social de velhice é reconhecido a partir da idade normal de acesso à reforma. Este ano essa idade é de 66 anos e sete meses e em 2026 aumenta para 66 anos e nove meses. Nessa altura, quem cumpre os critérios pode apresentar o pedido junto da Segurança Social.
O requerimento é feito através do formulário Mod. RP5002-DGSS, disponível nos balcões da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão. Pode ainda ser enviado por correio. O pedido deve ser acompanhado do cartão de cidadão, comprovativos de rendimentos e de património imobiliário, IBAN e, se aplicável, título de residência ou declaração de incapacidade provocada por terceiros.
Acumulação com outros apoios
De acordo com o Santander, a pensão social de velhice pode acumular-se com vários benefícios, como o complemento extraordinário de solidariedade, o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o complemento por dependência e até a pensão de sobrevivência. Contudo, não pode ser acumulada com a pensão de invalidez nem com a prestação social para a inclusão.
Poupança complementar continua a ser recomendada
Mesmo com este apoio, refere a mesma fonte, é aconselhável preparar a reforma através de uma poupança pessoal. Os Planos Poupança Reforma (PPR) e Fundos Poupança Reforma (FPR) permitem criar uma reserva financeira para garantir estabilidade nesta etapa, com entregas regulares ou pontuais adaptadas a cada situação económica.
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