Em Espanha, a idade da reforma antecipada involuntária volta a mudar em 2027, no fecho do calendário gradual da reforma das pensões. A partir desse ano, a idade mínima passa a depender de um detalhe decisivo: os anos de descontos acumulados ao longo da carreira.
De acordo com o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, a reforma antecipada involuntária em Espanha poderá ser pedida aos 63 anos por quem não tiver uma carreira contributiva longa, mas poderá manter-se nos 61 anos para trabalhadores com pelo menos 38 anos e seis meses de descontos. A informação coincide com a tabela oficial da Segurança Social espanhola: em 2027, a idade normal será de 67 anos, ou de 65 anos para quem tiver pelo menos 38 anos e seis meses de contribuições. Como a reforma antecipada involuntária pode ser pedida até quatro anos antes da idade legal, a idade mínima fica nos 63 anos no primeiro caso e nos 61 anos no segundo.
Mesmo assim, a saída antecipada em Espanha continua a ter cortes na pensão. O artigo 207.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola exige, além da idade, inscrição como candidato a emprego durante pelo menos seis meses, um mínimo de 33 anos de contribuições e cessação do trabalho por uma das causas previstas na lei. Os coeficientes redutores oficiais podem chegar a 30% quando a antecipação é de 48 meses e o período cotizado é inferior a 38 anos e seis meses.
E em Portugal, como funciona?
Em Portugal, a lógica é diferente da espanhola. A idade normal de acesso à pensão de velhice não ficará nos 67 anos em 2027. Segundo a Portaria n.º 476/2025/1, publicada em Diário da República, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2027 será de 66 anos e 11 meses. A mesma portaria fixa em 0,8237 o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2026. Em 2026, a idade normal é de 66 anos e 9 meses, de acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social. A partir dessa referência, entra em jogo uma figura importante: a idade pessoal de reforma.
A idade pessoal de reforma pode evitar cortes
A idade pessoal de reforma é uma das grandes diferenças do sistema português. Segundo a Segurança Social, quem tiver 60 anos ou mais e pelo menos 40 anos de descontos pode reformar-se mais cedo. Por cada ano de descontos acima dos 40, a idade de acesso à pensão diminui quatro meses. Essa passa a ser a idade a partir da qual a pessoa pode iniciar a pensão sem penalização, embora a lei determine que esta redução não pode levar ao acesso à pensão antes dos 60 anos. Isto significa que, em Portugal, não há apenas uma idade fixa para todos. A carreira contributiva pode antecipar a idade a partir da qual é possível pedir a pensão sem cortes.
Quantos anos de descontos fazem diferença?
Em 2026, a tabela da Segurança Social mostra bem o efeito dos anos de descontos. Quem tiver menos de 40 anos de carreira contributiva tem como referência os 66 anos e 9 meses. Com 41 anos de descontos, a idade pessoal de reforma desce para 66 anos e 5 meses. Com 42 anos, passa para 66 anos e 1 mês. Com 43 anos, baixa para 65 anos e 9 meses. Com 44 anos, fica nos 65 anos e 5 meses. Com 45 anos, desce para 65 anos e 1 mês.
O efeito continua à medida que a carreira aumenta. Com 48 anos de descontos, a idade pessoal indicada para 2026 é de 64 anos e 1 mês. Com 50 anos, é de 63 anos e 5 meses. Com 51 anos, passa para 63 anos e 1 mês. Em 2027, como a idade normal sobe para 66 anos e 11 meses, a mesma regra parte dessa nova idade, mantendo a redução de quatro meses por cada ano acima dos 40. 
Pode reformar-se aos 60 sem penalização?
Pode, mas só em casos específicos. A Segurança Social prevê um regime de antecipação por carreiras muito longas sem penalização. Este aplica-se a pessoas com 60 anos ou mais e pelo menos 48 anos de registo de salários relevantes para o cálculo da pensão. Também pode aplicar-se a quem tenha 60 anos ou mais e pelo menos 46 anos de registo de salários, desde que tenha começado a descontar no regime geral da Segurança Social ou no regime de proteção social convergente antes dos 17 anos. Nestes casos, não se aplica nem o fator de redução da pensão nem o fator de sustentabilidade. Esta regra resulta do Decreto-Lei n.º 187/2007, nomeadamente das normas relativas às carreiras contributivas muito longas e às exclusões do fator de sustentabilidade.
Reforma antecipada por flexibilização tem penalização
Fora dos regimes sem penalização, pedir a reforma antes da idade pessoal de reforma tem custos. No regime de flexibilização, aplicável aos beneficiários que tenham pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completem 40 ou mais anos de registo de remunerações relevantes, a Segurança Social calcula primeiro a idade pessoal de reforma. Se o trabalhador pedir a pensão antes dessa idade, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação. A própria Segurança Social dá um exemplo: uma pessoa que se reforme aos 63 anos, com 44 anos de descontos, tem uma idade pessoal de reforma de 65 anos e 5 meses. Como antecipa a pensão em 29 meses, sofre uma penalização de 14,5%.
O fator de sustentabilidade pode contar
Há outro elemento importante no cálculo português: o fator de sustentabilidade. A Portaria n.º 476/2025/1 fixou em 0,8237 o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice do regime geral iniciadas em 2026. Na prática, esse fator traduz uma redução de 17,63% quando se aplica às pensões abrangidas por essa regra.
No entanto, este fator não se aplica a todos os casos. O Decreto-Lei n.º 187/2007 exclui, entre outras, as pensões de velhice iniciadas na idade normal ou na idade pessoal de acesso à pensão, as pensões do regime de flexibilização da idade e as pensões do regime de carreiras contributivas muito longas. Já noutras situações, como certas antecipações por desemprego de longa duração ou regras antigas mais favoráveis, o enquadramento pode ser diferente. 
Nem todos podem pedir reforma antecipada
Ter vontade de sair mais cedo do mercado de trabalho não basta. Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, quem tem menos de 40 anos de descontos não pode aceder à pensão antecipada por flexibilização, salvo se preencher os requisitos do regime de antecipação por desemprego de longa duração ou de algum regime especial de antecipação ligado a profissões desgastantes. Entre os regimes especiais referidos pela Segurança Social estão situações como trabalhadores do interior ou das minas, lavarias de minério, extração ou transformação primária de pedra, bordadeiras da Madeira, profissionais de bailado clássico ou contemporâneo e outros enquadramentos específicos.
Carreiras noutros regimes também podem contar
Outro ponto importante é que a carreira contributiva pode incluir períodos fora do regime geral. A Segurança Social refere que, para calcular a carreira contributiva, contam os períodos de contribuição no regime geral, períodos de bonificação e descontos noutros regimes de proteção social. O guia menciona, entre outros, a CGA, a CPAS, regimes estrangeiros e o regime bancário. Este detalhe é relevante para quem trabalhou em vários sistemas ao longo da vida ou teve períodos de carreira fora de Portugal.
Espanha e Portugal têm lógicas diferentes
A comparação com Espanha ajuda a perceber a diferença. Em Espanha, a reforma antecipada involuntária permite, em 2027, sair aos 63 anos em regra geral, ou aos 61 anos para quem tiver pelo menos 38 anos e seis meses de descontos, mas com penalizações que podem chegar a 30%. Em Portugal, o sistema assenta numa idade normal definida em função da esperança média de vida e numa idade pessoal de reforma que baixa quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40. Além disso, há regimes sem penalização para carreiras muito longas, nomeadamente a partir dos 60 anos para quem tenha 48 anos de descontos, ou 46 anos se começou a descontar antes dos 17 anos nos regimes previstos na lei.
A regra prática é simples: em Portugal, os anos de descontos podem permitir sair mais cedo sem cortes, mas o cálculo depende da carreira concreta de cada pessoa. Por isso, antes de pedir reforma antecipada, é importante consultar a Segurança Social Direta e usar o simulador de pensões. O portal gov.pt recomenda o simulador da Segurança Social Direta para obter uma estimativa do valor da pensão, e lembra que as condições e o valor dependem do sistema de proteção social, dos descontos feitos e da idade com que a pessoa se reforma. No final, a pergunta não é apenas “com que idade me posso reformar?”. A pergunta certa é: “qual é a minha idade pessoal de reforma e quanto perco se sair antes?”.
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