‘Nuestros hermanos’ voltaram a chamar a atenção para a validade da carta de condução dos condutores mais velhos, mas não por causa de uma alteração nova. Segundo a DGT e o artigo 12.º do Reglamento General de Conductores, citado pelo site espanhol especializado em assuntos legais Noticias Trabajo, os prazos de renovação já são mais curtos a partir dos 65 anos: na classe B, a carta vale 10 anos até essa idade e 5 anos depois; nas categorias de pesados e passageiros, vale 5 anos até aos 65 e 3 anos a partir daí. A medida não cria uma idade máxima para conduzir, mas reforça a ideia de que, com o avançar da idade, as avaliações médicas e de aptidão passam a ser mais frequentes.
A dúvida chega naturalmente a Portugal: existe uma regra semelhante? A resposta é sim, embora com prazos e enquadramento próprios. Por cá, a carta de condução também tem datas de revalidação que variam consoante a idade, a categoria do veículo e o momento em que o título foi obtido, segundo o portal gov.pt e o IMT.
Em Portugal, a idade também muda os prazos
De acordo com o portal gov.pt, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, os prazos de renovação dependem da data em que a carta foi tirada. A partir dos 70 anos, a regra geral passa a ser a revalidação de dois em dois anos.
Para quem tirou a carta até 1 de janeiro de 2013, a revalidação deve ser feita aos 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dessa idade, a carta tem de ser renovada de dois em dois anos.
Este é um dos pontos que mais pode gerar confusão entre condutores com cartas antigas. Em especial nas cartas emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, a data impressa no documento pode não corresponder ao prazo legal em vigor, como o próprio Governo assinalou quando lançou a plataforma “A Minha Carta de Condução”. Por isso, a verificação deve ser feita com base nas regras legais aplicáveis e não apenas na data que aparece no cartão.
Cartas tiradas entre 2013 e 2016
Quem obteve a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016 segue outro regime. Nestes casos, a primeira revalidação ocorre na data indicada no documento. Depois, a renovação passa a ser feita de 15 em 15 anos até aos 60 anos, seguindo-se novas revalidações aos 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70, aplica-se novamente a regra dos dois em dois anos.
E quem tirou carta depois de julho de 2016?
Para cartas obtidas a partir de 30 de julho de 2016, a regra geral é mais simples: a renovação deve ser feita de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Depois disso, o condutor tem de revalidar a carta aos 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70, a renovação passa a ser bienal. Há ainda uma exceção importante: se a pessoa tirou a carta depois dos 58 anos, a primeira revalidação só precisa de ser feita aos 65 anos.
Nos ligeiros não há uma idade máxima automática, mas há limites em algumas categorias
Tal como em Espanha, em Portugal não existe uma idade-limite automática para deixar de conduzir ligeiros do grupo 1. Um condutor pode continuar ao volante depois dos 70, 80 ou 90 anos, desde que cumpra os prazos de revalidação e reúna as condições médicas exigidas. O fator decisivo não é apenas a idade, mas a aptidão para conduzir.
No caso dos condutores de ligeiros, o atestado médico passa a ser exigido a partir dos 60 anos, segundo o IMT. Já nos grupos profissionais as exigências são mais apertadas e podem incluir também certificado de avaliação psicológica a partir dos 50 anos.
Ainda assim, a ausência de idade máxima não vale para todas as cartas. O portal gov.pt lembra que as cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor faz 67 anos e não podem ser revalidadas. Também a categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas a partir dessa idade.
Profissionais têm regras mais exigentes
As cartas de categorias profissionais, como pesados de mercadorias, pesados de passageiros ou determinadas utilizações profissionais das categorias B e BE — ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer — seguem prazos mais curtos.
Nestes casos, a regra não é igual para todos. Segundo o gov.pt, quem tirou a carta do grupo II até 1 de janeiro de 2013 deve revalidá-la aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos, passando depois a renovar de dois em dois anos. Quem a obteve entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016 faz a primeira revalidação na data indicada na carta e depois de 5 em 5 anos até aos 70. Já quem a tirou a partir de 30 de julho de 2016 renova de 5 em 5 anos após a data da habilitação até aos 70.
O risco de deixar passar a validade
Conduzir com a carta caducada é uma infração rodoviária. O artigo 130.º do Código da Estrada prevê coima de 120 a 600 euros. Além da coima, há um detalhe que muitos condutores ignoram: se a revalidação for pedida demasiado tarde, o processo pode tornar-se mais exigente.
O gov.pt e o IMT indicam que, se a carta estiver caducada há mais de dois anos e há menos de cinco, a revalidação depende da aprovação em exame especial, composto por prova prática. Se tiverem passado mais de cinco e menos de dez anos, passa a ser necessária formação específica e prova prática. Se deixarem passar mais de dez anos, é preciso tirar uma nova carta.
O que deve verificar
A comparação com Espanha mostra que a lógica é semelhante: a idade não retira automaticamente a carta, mas pode encurtar os prazos de revalidação e aumentar o controlo da aptidão.
Em Portugal, a recomendação é confirmar a data de revalidação através dos canais oficiais, como o gov.pt, o IMT ou a plataforma “A Minha Carta de Condução”. A carta pode ser renovada nos seis meses anteriores ao fim da validade, mas não deve ser deixada caducar.
No final, a pergunta não é apenas se ainda pode conduzir. É se a carta continua válida segundo o regime que se aplica ao ano em que a tirou, à categoria que tem e, nalguns casos, ao tipo de atividade que exerce.
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