Até há poucos dias era permitido, mas agora deixou de ser. Os veículos do IRA, Núcleo de Intervenção e Resgate Animal, deixaram de poder circular em marcha de urgência ou usar sirenes e luzes azuis. A decisão partiu do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que anulou a autorização concedida há poucas semanas. De acordo com o Jornal de Notícias, a revogação surgiu depois de o instituto decidir reavaliar o processo que tinha permitido à organização utilizar sinalizadores idênticos aos dos agentes de emergência.
A decisão foi justificada pelo IMT com declarações recentes de entidades ligadas ao Sistema Nacional de Proteção Civil.
O organismo público entendeu ser necessário analisar novamente não só a autorização dada ao IRA, mas também outras licenças atribuídas a Organizações de Voluntariado de Proteção Civil (OVPC), um conjunto de estruturas que colaboram com as autoridades em operações de socorro, mas não pertencem aos corpos oficiais.
Dúvidas sobre o uso de símbolos e luzes de emergência
Segundo a mesma publicação, o IMT tinha reconhecido o direito do IRA a utilizar avisadores luminosos e sonoros pelo facto de a associação possuir o estatuto de OVPC, conferido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
No entanto, um parecer desta entidade levou a questionar a legalidade do processo, sobretudo por ter sido identificada uma viatura da organização com o símbolo da Proteção Civil sem autorização formal para o efeito.
Escreve o jornal que esse detalhe levantou reservas quanto à imagem transmitida ao público. A utilização de equipamentos semelhantes aos das forças de emergência poderia induzir em erro e criar a perceção de que o IRA atua como um agente oficial. Essa preocupação acabou por pesar na decisão do IMT de suspender o uso de sirenes e luzes azuis, numa tentativa de evitar confusões e clarificar responsabilidades.
Proteção Civil pede cautela
De acordo com a mesma fonte, a Proteção Civil considera que as viaturas de organizações voluntárias não necessitam obrigatoriamente de avisadores especiais para cumprir as suas funções. Acrescenta a publicação que, para a ANEPC, o uso desses dispositivos deve ficar restrito às forças que integram o sistema de emergência, sob pena de comprometer a clareza e a autoridade das operações oficiais.
Sabe-se que o IMT vai agora proceder a uma revisão mais ampla das autorizações concedidas a entidades semelhantes ao IRA, com o objetivo de uniformizar critérios e definir de forma mais rigorosa que tipo de organizações podem circular em regime de urgência. Esta análise poderá ter impacto noutros grupos de voluntariado que operam no apoio à Proteção Civil.
Consequências para o trabalho do IRA
O Jornal de Notícias refere que a decisão não afeta o estatuto do IRA enquanto organização de voluntariado, mas limita os meios que a associação pode utilizar durante os resgates.
Sem sirenes nem prioridade na via pública, as operações poderão tornar-se mais lentas, especialmente em contextos de urgência animal. Ainda assim, o grupo mantém autorização para continuar a colaborar com as autoridades sempre que for solicitado.
IMT conclui revisão dos processos nas próximas semanas
De salientar que o caso reabre o debate sobre o papel das OVPC no sistema nacional e sobre a fronteira entre voluntariado e serviço público. O IMT deverá concluir a revisão dos processos nas próximas semanas, num momento em que cresce a pressão para que o enquadramento destas entidades seja clarificado por lei.
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