Em Portugal, há trabalhadores que descontaram durante décadas para a Segurança Social e, ainda assim, acabam por receber uma pensão mais baixa do que esperavam. A dúvida é comum e nem sempre tem uma resposta simples: afinal, mais anos de descontos significam sempre uma reforma mais alta?
A resposta nem sempre é direta. Em alguns casos, períodos adicionais de trabalho podem ter um impacto reduzido, ou diferente do esperado, no valor final da pensão.
De acordo com a Segurança Social, o cálculo da reforma depende de vários fatores, incluindo a carreira contributiva, os rendimentos registados ao longo dos anos, a idade em que a pensão é pedida e as regras em vigor no momento da atribuição.
O detalhe que pode mudar o valor da pensão
O ponto central está na forma como a pensão é calculada.
Segundo o Decreto-Lei n.º 187/2007, que regula a proteção na velhice no regime geral da Segurança Social, o montante da pensão resulta da remuneração de referência, da taxa global de formação da pensão e, quando aplicável, do fator de sustentabilidade.
Em regra, a remuneração de referência tem por base as remunerações anuais revalorizadas da carreira contributiva, mas com limites próprios. Quando existem mais de 40 anos com registo de remunerações, a lei determina que sejam consideradas as 40 remunerações anuais revalorizadas mais elevadas.
Só aqui surge o fator que muitos desconhecem: nem todos os anos contam da mesma forma.
Quando mais anos não significam muito mais dinheiro
Se a carreira contributiva ainda não atingiu certos limites, anos com remunerações mais baixas podem influenciar a remuneração de referência. Isto pode acontecer, por exemplo, quando há períodos com salários reduzidos ou mudanças de carreira perto da reforma.
No entanto, isso não significa que os últimos anos com rendimentos mais baixos baixem automaticamente a pensão. Nas carreiras com mais de 40 anos, a lei manda considerar as 40 remunerações anuais mais elevadas para apurar a remuneração de referência.
Na prática, o trabalhador pode continuar a descontar, mas o impacto desses anos adicionais no valor mensal da pensão pode ser limitado. Por isso, a decisão sobre continuar a trabalhar ou pedir a reforma deve ser analisada caso a caso.
As regras não são iguais para todos
O cálculo das pensões em Portugal tem vindo a sofrer alterações ao longo dos anos.
Dependendo da data de inscrição na Segurança Social e do momento da reforma, podem aplicar-se diferentes fórmulas de cálculo, o que torna o resultado final menos intuitivo.
O mesmo Decreto-Lei n.º 187/2007 distingue, por exemplo, regras aplicáveis a beneficiários inscritos a partir de 1 de janeiro de 2002 e regras próprias para quem já estava inscrito até 31 de dezembro de 2001.
Há casos em que trabalhar mais deve ser ponderado
Outro fator relevante é a idade de acesso à reforma.
Em 2026, segundo o portal gov.pt e a Portaria n.º 358/2024, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses. Para 2027, a Portaria n.º 476/2025 fixou a idade normal em 66 anos e 11 meses.
Em algumas situações, adiar a reforma pode aumentar o valor mensal, através de bonificação. No entanto, esse aumento deve ser comparado com o tempo adicional de trabalho e com os meses em que a pensão deixaria de ser recebida.
Ou seja, pode compensar em certos casos e não compensar tanto noutros. Tudo depende da carreira contributiva, da idade, dos rendimentos declarados e da data escolhida para pedir a pensão.
O que deve fazer antes de se reformar
Perante este cenário, a recomendação é simular a pensão antes de tomar decisões.
A própria Segurança Social disponibiliza o Simulador de Pensões, através da Segurança Social Direta, que permite estimar o valor da reforma com base nos dados da carreira contributiva e em diferentes cenários.
Esta simulação é especialmente importante para quem está perto da idade da reforma, para quem tem carreiras longas ou para quem teve variações relevantes de rendimento nos últimos anos.
Planeamento pode fazer diferença
Perceber como cada ano influencia o cálculo pode ajudar a tomar decisões mais informadas.
Em alguns casos, pode ser vantajoso ajustar o momento da reforma, confirmar se todos os salários estão corretamente registados na Segurança Social ou simular diferentes datas antes de entregar o pedido.
Também é importante ter em conta que, quando a reforma é pedida antes da idade normal ou da idade pessoal de acesso, podem existir penalizações. Pelo contrário, quando é pedida depois da idade aplicável, pode haver bonificação, dentro dos limites previstos na lei.
Nem tudo depende dos descontos
Apesar da importância da carreira contributiva, o valor da pensão resulta de um conjunto de fatores.
Idade, tempo de descontos, rendimentos declarados, data de inscrição na Segurança Social e enquadramento legal são variáveis que se cruzam e que nem sempre produzem resultados intuitivos.
No final, a conclusão é simples: trabalhar mais anos nem sempre aumenta a pensão na proporção esperada. Antes de decidir, o mais seguro é consultar os dados da carreira contributiva e simular o valor da reforma na Segurança Social Direta.
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