O débito direto é um serviço de pagamento pensado para simplificar contas recorrentes, como água, luz, seguros ou telecomunicações, permitindo que um credor debite a conta do cliente com base no consentimento que lhe foi dado. Essa comodidade, porém, pode transformar-se num problema quando surge uma cobrança inesperada e o titular da conta só repara depois de o dinheiro já ter saído.
Em Portugal, as regras do Banco de Portugal (BdP) e do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento deixam claro que um débito direto inesperado não significa, por si só, dinheiro perdido.
A primeira distinção a fazer é simples: se a cobrança foi autorizada, existem situações em que pode ser pedido o reembolso; se não foi autorizada ou foi incorretamente executada, pode ser pedida a sua retificação dentro de um prazo muito mais alargado.
Quando o banco tem de devolver o valor
Nos débitos diretos SEPA já executados, o cliente pode pedir ao seu prestador de serviços de pagamento o reembolso de uma cobrança autorizada no prazo de oito semanas a contar da data em que a conta foi debitada. Depois de receber esse pedido, o banco dispõe de 10 dias úteis para repor os fundos na conta, salvo se concluir que não estão reunidas as condições legais aplicáveis.
Se o débito não foi autorizado, o enquadramento é ainda mais favorável ao cliente. O Decreto-Lei n.º 91/2018 estabelece que a operação pode ser comunicada ao banco sem atraso injustificado e até 13 meses após o débito, cabendo ao prestador de serviços de pagamento demonstrar que a operação foi autenticada, devidamente registada e não sofreu falhas técnicas.
A mesma lei determina que, perante uma operação não autorizada, o banco deve reembolsar imediatamente o ordenante e, em regra, até ao final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento da situação, salvo suspeita fundamentada de fraude.
O que deve fazer assim que detetar a cobrança
Na prática, o primeiro passo é contactar de imediato o banco ou o prestador de serviços de pagamento onde tem a conta. As regras em vigor dizem que o cliente deve comunicar a operação logo que dela tenha conhecimento e sem atraso injustificado, até porque o prazo de 13 meses serve como limite máximo e não como desculpa para deixar o assunto arrastar-se.
Se a cobrança ainda não aconteceu, mas já foi detetada a tempo, o cliente também não precisa de esperar pelo débito para agir. O BdP explica que, quando o valor indicado pelo credor está incorreto, pode ser pedida ao banco a rejeição dessa cobrança específica, desde que o pedido seja feito até ao final do dia útil anterior à data prevista para o débito.
Quando o problema está ligado a uma autorização antiga, a um contrato já terminado ou a uma entidade que deixou de poder cobrar, há ainda duas frentes a tratar.
O cancelamento da autorização de débito em conta deve ser pedido diretamente ao credor, enquanto a inativação dessa autorização pode ser solicitada ao banco, incluindo por Multibanco, homebanking ou ao balcão, para travar futuras cobranças na conta, de acordo com o BdP.
Como reduzir o risco de voltar a acontecer
As regras portuguesas permitem também criar travões preventivos para os débitos diretos. O cliente pode definir montantes máximos, periodicidade, datas-limite, listas positivas de credores autorizados, listas negativas de credores proibidos e até um bloqueio total deste tipo de cobranças, medidas que podem ser ajustadas junto do banco e, em alguns casos, através do Multibanco ou do homebanking.
Se o banco não atuar como devia, o devedor pode reclamar no livro de reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal. O supervisor pode analisar a atuação da instituição, exigir a correção de procedimentos e sancionar infrações mais graves, mas a compensação por eventuais danos terá de ser pedida pelo próprio cliente em tribunal ou através de meios de resolução alternativa de litígios, que também existem para conflitos ligados a serviços de pagamento e débitos diretos.
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