As recentes mudanças aprovadas pelo governo continuam a gerar incerteza entre os automobilistas portugueses. Para que o contribuinte não faça confusão com as suas contas, o Fisco alerta que muitos ainda não sabem a nova data de pagamento do IUC. A reforma no calendário de cobrança deste imposto automóvel promete alterar a rotina financeira de milhões de proprietários.
A resposta às dúvidas persistentes sobre os prazos de liquidação é simples para o decorrer do ano de 2026. A informação oficial foi partilhada pelo jornal SOL, um semanário português de referência na cobertura noticiosa e económica. A autoridade tributária esclareceu que as regras antigas mantêm a sua validade total até ao final do ano corrente.
Indica a mesma fonte que o imposto vence no último dia do mês em que o veículo foi matriculado originalmente. O proprietário apenas precisa de aceder ao portal das finanças com o seu número de identificação fiscal. O valor pode ser liquidado facilmente através de qualquer caixa automática ou plataforma bancária digital.
A fase de transição calendarizada
O parlamento aprovou uma reforma que elimina o modelo atual para introduzir prazos fixos semelhantes aos do imposto sobre imóveis. Esta transformação avança de forma faseada, com o ano de 2027 a servir de período transitório para os cidadãos. As faturas até 500 euros terão de ser pagas numa prestação única durante o mês de outubro.
Explica a referida fonte que os proprietários com valores superiores a 500 euros beneficiam de uma divisão do encargo. Estes contribuintes poderão dividir a fatura em duas prestações distintas, fixadas nos meses de julho e de outubro. O Estado permite sempre a opção de liquidar o montante total logo na primeira data de pagamento.
O novo sistema fiscal entra em vigor de forma plena e definitiva a partir do ano de 2028. Os recibos até 100 euros passam a exigir um pagamento único e obrigatório até ao final do mês de abril. Os valores intermédios situados entre os 100 e os 500 euros poderão ser divididos entre os meses de abril e de outubro.
O formato para os valores mais altos
Os veículos sujeitos a um imposto superior a 500 euros terão a sua carga dividida em três momentos temporais. O calendário definitivo estabelece os meses de abril, julho e outubro para a regularização desta obrigação estatal. Esta divisão em três fases visa atenuar o impacto da cobrança pesada no planeamento dos orçamentos familiares.
Explica ainda o SOL que esta reestruturação temporal não afeta o cálculo do montante a cobrar aos cidadãos. O valor final a pagar não sofre qualquer agravamento ou alteração com a introdução deste novo modelo. O objetivo da medida governamental passa exclusivamente pela reorganização e simplificação global do calendário fiscal.
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