Carregar demasiado no acelerador pode ter consequências que vão muito além de uma coima. Em Portugal, os excessos de velocidade mais elevados podem retirar pontos à carta, levar à inibição de conduzir durante meses ou anos e fazer a coima chegar aos 2.500 euros.
O excesso de velocidade é punido de forma diferente consoante a velocidade registada, o limite aplicável à estrada e o tipo de veículo. No caso de automóveis ligeiros e motociclos, o Código da Estrada estabelece vários escalões, sendo que as situações mais graves podem ter consequências que se prolongam muito para além do momento em que o condutor é fiscalizado. Há, porém, uma distinção importante: o momento em que o excesso de velocidade passa a ser considerado contraordenação muito grave não coincide necessariamente com aquele em que a coima atinge o escalão máximo de 500 a 2.500 euros.
Quando é que o excesso de velocidade passa a ser muito grave?
Para quem conduz um automóvel ligeiro ou motociclo, o excesso de velocidade é considerado muito grave quando ultrapassa em mais de 40 km/h o limite dentro das localidades ou em mais de 60 km/h fora das localidades, nos termos do artigo 146.º do Código da Estrada. Isto significa que, numa rua onde o limite seja de 50 km/h, circular a mais de 90 km/h já coloca a infração no patamar das contraordenações muito graves. Fora das localidades, numa via limitada a 90 km/h, o mesmo acontece quando a velocidade ultrapassa os 150 km/h.
Os limites são diferentes para outros veículos a motor. Nestes casos, o Código da Estrada considera muito grave o excesso superior a 20 km/h dentro das localidades ou a 40 km/h fora das localidades, nos termos previstos para estes veículos.
Quando pode a coima chegar aos 2.500 euros?
No caso dos ligeiros e motociclos, a coima máxima prevista para excesso de velocidade situa-se entre 500 e 2.500 euros quando o condutor ultrapassa o limite em mais de 60 km/h dentro de uma localidade ou em mais de 80 km/h fora das localidades, de acordo com o artigo 27.º do Código da Estrada. Antes desse patamar também há valores elevados. Dentro das localidades, um excesso superior a 40 km/h e até 60 km/h é punido com uma coima de 300 a 1.500 euros. Fora das localidades, o mesmo intervalo aplica-se quando o excesso é superior a 60 km/h e até 80 km/h.
Para excessos menos elevados, a coima pode variar entre 60 e 300 euros ou entre 120 e 600 euros, consoante a diferença relativamente ao limite e o local onde a infração foi cometida. Nos outros veículos a motor, os escalões são mais apertados. A coima pode chegar ao intervalo entre 500 e 2.500 euros quando o excesso for superior a 40 km/h dentro das localidades ou superior a 60 km/h fora das localidades.
Condutor pode ficar até dois anos sem conduzir
A consequência não termina com o pagamento da coima. As contraordenações graves e muito graves estão sujeitas a uma sanção acessória de inibição de conduzir. Nas contraordenações muito graves, esta sanção pode variar entre dois meses e dois anos e abrange todos os veículos a motor. Assim, um excesso de velocidade enquadrado nesta categoria pode, no limite, deixar o condutor impedido de conduzir durante 24 meses. A duração concreta não é automaticamente de dois anos. O Código da Estrada determina que a sanção seja fixada tendo em conta fatores como a gravidade da infração, a culpa e os antecedentes do infrator.
Quantos pontos são retirados da carta?
O sistema da carta por pontos também tem consequências para quem pratica uma contraordenação muito grave. Em regra, uma contraordenação muito grave implica a retirada de quatro pontos. A perda sobe para cinco pontos em determinados casos previstos na lei, entre os quais o excesso de velocidade cometido numa zona de coexistência.
Quando um condutor fica com cinco pontos ou menos, fica sujeito à frequência de uma ação de formação de segurança rodoviária. Com três pontos ou menos, passa a ter de realizar a prova teórica do exame de condução. Se forem retirados todos os pontos, ocorre a cassação do título de condução. Quem tiver a carta cassada não pode obter um novo título de condução antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação.
Pagar a coima pelo mínimo evita ficar sem conduzir?
Não necessariamente. O Código da Estrada permite o pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo, devendo essa opção ser exercida no prazo indicado na notificação. Contudo, quando a infração prevê uma sanção acessória, o pagamento da coima não faz desaparecer essa consequência. O processo continua para que seja decidida a aplicação da inibição de conduzir. Assim, pagar voluntariamente uma coima pelo mínimo não significa que o condutor fique automaticamente livre de passar algum tempo sem poder conduzir.
Sanção pode ser reduzida em determinadas situações
Nas contraordenações muito graves, a lei admite uma atenuação especial da sanção acessória. Os limites mínimo e máximo podem ser reduzidos para metade se forem cumpridas as condições previstas no Código da Estrada. Entre essas condições está o facto de o condutor não ter praticado, nos cinco anos anteriores, qualquer contraordenação grave ou muito grave ou outro facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir. É igualmente necessário que a coima esteja paga.
Importa distinguir esta possibilidade da suspensão da execução da sanção acessória. A suspensão está prevista para contraordenações graves, quando se verifiquem os requisitos legais. Nas contraordenações muito graves, como certos excessos de velocidade, o que pode estar em causa é a atenuação especial, não a suspensão nos mesmos termos.
Condutor tem direito a apresentar defesa
Depois de levantado o auto, o arguido deve ser informado dos factos que lhe são imputados, das normas infringidas, das sanções aplicáveis e dos prazos disponíveis para exercer os seus direitos. O Código da Estrada permite ao condutor apresentar defesa e indicar testemunhas ou outros meios de prova no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação.
No mesmo prazo, pode também proceder ao pagamento voluntário da coima, requerer a atenuação especial da sanção acessória ou pedir a suspensão da sanção acessória quando esta seja legalmente admissível. Por isso, quem recebe uma contraordenação deve ler atentamente toda a documentação antes de decidir como proceder, sobretudo quando está em causa uma infração grave ou muito grave e a consequente possibilidade de ficar impedido de conduzir.
Uma coima de 2.500 euros não é a única consequência
Nos casos mais elevados de excesso de velocidade, um condutor de automóvel ligeiro ou motociclo pode enfrentar uma coima entre 500 e 2.500 euros, uma sanção de inibição de conduzir que pode chegar aos dois anos e a perda de pontos na carta.
Mas é possível entrar no território das contraordenações muito graves antes de chegar ao escalão máximo da coima. Para ligeiros e motociclos, a linha é ultrapassada quando o excesso é superior a 40 km/h dentro das localidades ou a 60 km/h fora delas. A resposta prática é simples: quanto maior for o excesso, mais pesada pode ser a consequência. E, nos casos mais graves, o problema não se resolve apenas com o pagamento da coima.
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