Um homem foi apanhado a conduzir sem carta de condução em Santa Maria da Feira e viu a sua pena de prisão substituída por um regime de suspensão condicionado, com a obrigação de cumprir várias medidas formativas e legais. O caso revela quanto custa por dia “escapar” à detenção quando se reincide na condução ilegal.
De acordo com a agência de notícias Lusa, tudo aconteceu a 25 de fevereiro deste ano, quando o arguido conduzia um veículo ligeiro sem ser titular de licença. O tribunal local tinha inicialmente aplicado uma pena de um ano de prisão, convertida em 360 dias de multa, a sete euros por dia, totalizando 2.520 euros.
Recurso do Ministério Público altera condenação
O Ministério Público recorreu para a Relação, que deu provimento ao recurso e revogou a decisão anterior. Segundo a mesma publicação, a pena passou a ser de um ano de prisão, suspensa pelo mesmo período, condicionada a um regime de prova e à execução de determinadas obrigações.
Durante a suspensão o arguido terá de participar em sessões de sensibilização para uma condução responsável e comprovar que se encontra inscrito numa escola de condução. Conforme a mesma fonte, será ainda obrigado a frequentar aulas teóricas e a realizar o exame de código e, caso seja aprovado, o exame prático de condução.
Reincidência e antecedentes criminais
O tribunal teve em conta os antecedentes do arguido. Explica a Lusa que este já tinha sido condenado por condução sem habilitação legal em outubro de 2023 e em maio de 2024. Tinha já também uma condenação por condução perigosa, sempre com penas de multa.
Segundo a mesma fonte, os juízes consideraram que o pagamento de multa por si só não garante acompanhamento suficiente e que apenas a pena suspensa permite alertar o arguido de que uma nova infração poderá levar à execução da prisão.
Distinção entre multa diária e pena suspensa
A diferença entre a multa diária e a pena suspensa ficou clara no acórdão. A multa não proporcionava mecanismos de prevenção de reincidência, enquanto a suspensão com condições obriga a formação e acompanhamento constantes.
O caso mostra que o sistema judicial procura conciliar a prevenção de crimes rodoviários com medidas proporcionadas, reforçando a necessidade de intervenção formativa e legal em casos de reincidência. O arguido terá de cumprir todas as obrigações para não ver a pena principal ser executada.
Medidas de acompanhamento
Mesmo quando a prisão é suspensa, o tribunal define medidas concretas para garantir a mudança de comportamento. Escreve a agência de notícias portuguesa que estas medidas visam reduzir riscos e responsabilizar condutores com histórico de infrações semelhantes. O valor diário da multa, de sete euros, constitui apenas uma referência económica, mas não substitui a obrigatoriedade de formação e acompanhamento, conforme a mesma fonte.
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