O prazo para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) mantém-se inalterado este ano, mas continua a ser um dos detalhes que mais falhas gera entre os condutores. A Autoridade Tributária (AT) voltou a recordar que o IUC deve ser pago dentro de um período específico, que depende diretamente da matrícula do veículo, um critério que muitos acabam por esquecer.
De acordo com a AT, o imposto deve ser liquidado até ao último dia do mês da matrícula, sendo esse o prazo limite para evitar coimas ou penalizações.
A regra é simples, mas continua a gerar dúvidas. Segundo a mesma fonte, cada veículo tem um prazo próprio para pagamento do IUC, definido pelo mês em que foi matriculado, o que significa que não existe uma data única para todos, obrigando os condutores a estarem atentos ao calendário individual.
Como pagar através do Portal das Finanças
O pagamento pode ser feito de forma online, através do Portal das Finanças. Como explica a AT, basta entrar com o NIF e senha, aceder à área de cidadãos e selecionar os serviços relacionados com o IUC. Depois, é possível emitir o documento de pagamento e concluir o processo.
Tenha atenção, pois o incumprimento do prazo pode ter consequências. Segundo a mesma fonte, o atraso no pagamento pode originar coimas e outros encargos adicionais, mesmo quando se trata de esquecimentos. Este é um dos motivos que leva a um número elevado de processos todos os anos.
Há mudanças a caminho no IUC
Apesar de o modelo atual se manter, já existem alterações aprovadas para os próximos anos. De acordo com a publicação, o Governo pretende alterar o sistema de pagamento, substituindo o modelo atual por um calendário fixo, e o objetivo passa por simplificar o processo e reduzir o risco de incumprimentos.
Com as novas regras, o pagamento deixará de depender do mês da matrícula e passará a ser definido pelo valor do imposto. Segundo o diploma, até 100 euros o IUC será pago numa única prestação até ao final de abril. Se o valor for superior a 100 euros e até 500 euros, será dividido em duas prestações, em abril e outubro. Para valores acima de 500 euros, o pagamento será feito em três momentos: abril, julho e outubro.
Ano de transição com regras próprias
Antes da entrada em vigor do novo sistema, haverá um período de transição em 2027. De acordo com a AT, se o imposto for até 500 euros, será pago numa única prestação em outubro. Nos casos em que o valor seja superior, o pagamento será feito em duas prestações, em julho e outubro, com possibilidade de liquidação total logo em julho.
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