O transporte de determinados dispositivos no carro pode ter consequências mais graves do que muitos condutores imaginam. Mesmo desligados ou guardados na bagageira, a simples presença pode resultar numa coima elevada e na apreensão imediata pelas autoridades.
A legislação portuguesa proíbe expressamente estes equipamentos, sendo a infração considerada grave. Entre eles estão os detetores de radar, cuja posse e utilização estão interditas.
Posse é suficiente para infração
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), os chamados antirradares são ilegais, quer estejam em funcionamento ou não. Basta estarem dentro do veículo para que possam ser apreendidos de imediato. Mesmo sem terem sido utilizados, o condutor pode ser alvo de uma multa significativa.
Multa mesmo sem utilização
Estes dispositivos funcionam através da deteção de sinais emitidos pelos radares de controlo de velocidade, permitindo ao condutor antecipar fiscalizações e reduzir a velocidade antes de ser detetado. A sua utilização ou simples posse constitui uma violação do Código da Estrada, uma vez que a proibição visa assegurar que todos os condutores cumprem os limites de velocidade em igualdade.
Além da coima e da apreensão do equipamento, o condutor pode ainda sofrer outras consequências legais. O artigo 84.º, n.º 3, do Código da Estrada proíbe a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou de perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo de infrações rodoviárias.
Quem infringir esta norma incorre numa coima entre 500 € e 2.500 € e na perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo isso possível, apreender o documento de identificação do veículo até que tal seja efetuado.
Além disso, o Decreto‑Lei n.º 70/95, de 15 de abril, complementa o regime ao proibir produzir, fabricar, transportar, deter para venda, vender, importar, exportar ou transacionar estes aparelhos, dispositivos ou produtos que revelem ou perturbem a deteção de infrações. O descumprimento destas regras também está sujeito a penalizações específicas previstas nesse diploma
Legalidade no estrangeiro não é válida em Portugal
A ANSR alerta que a infração mantém-se mesmo quando o equipamento está desligado ou fora do campo de visão. Isto significa que, mesmo que tenha sido adquirido num país onde é legal, continua a ser proibido transportá-lo em território português.
Diferença face aos sistemas GPS
É importante distinguir estes dispositivos dos sistemas de navegação GPS que indicam a localização de radares fixos. Estes últimos são permitidos, desde que não emitam sinais nem interfiram com os sistemas de controlo de velocidade.
No entanto, existem aparelhos híbridos com funções combinadas, pelo que é aconselhável ler atentamente as especificações.
Apreensão e sanções adicionais
Para além da coima e da apreensão do equipamento, o condutor pode enfrentar outras consequências, incluindo a suspensão do direito de conduzir em determinados casos.
A legislação em vigor classifica a infração como grave, prevê coimas e a apreensão imediata do dispositivo e, em situações agravantes, pode ainda aplicar-se a inibição temporária de conduzir.
Fiscalização intensificada
A fiscalização tem sido reforçada, sobretudo em operações conjuntas entre PSP e GNR, com especial atenção ao excesso de velocidade. O controlo por radar é considerado uma ferramenta essencial para reduzir a sinistralidade rodoviária, funcionando como elemento dissuasor.
Segundo o ACP, o número de apreensões de detetores de radar tem vindo a aumentar, especialmente em veículos de gama alta.
Impacto no seguro
As consequências podem ir além da coima. Em caso de acidente, a existência de infrações graves pode influenciar o tratamento do processo junto das seguradoras, podendo resultar em agravamento do prémio ou até na recusa de cobertura.
Recomendação das autoridades
A recomendação é clara: não transportar este tipo de dispositivos. Mesmo sem intenção de uso, o simples facto de os ter no carro pode resultar numa apreensão imediata e numa coima significativa.
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