A chamada “lista negra” do Fisco não é um ficheiro secreto nem reservado às Finanças. Trata-se da lista pública de devedores da Autoridade Tributária (AT), disponível no Portal das Finanças, onde podem ser identificados contribuintes com a situação tributária por regularizar, depois de cumpridos os requisitos legais para essa divulgação.
Lei permite divulgar nomes de devedores da Autoridade Tributária
A divulgação destas listas está prevista na Lei Geral Tributária. O artigo 64.º determina que a publicitação de listas de contribuintes com a situação tributária não regularizada não viola o dever de confidencialidade, desde que já tenham decorrido os prazos legalmente previstos para a prestação de garantia ou tenha sido decidida a sua dispensa.
Na prática, isto significa que nem todas as dívidas às Finanças dão origem automática à entrada na lista. A publicitação só deve ocorrer quando a situação já passou determinadas fases legais e quando o contribuinte não regularizou a dívida, não prestou garantia ou não tem outra situação que permita considerar a dívida regularizada.
Quem pode aparecer na lista?
A lista de devedores da AT está acessível através do Portal das Finanças, na área “Lista de Devedores”, e a informação é organizada por tipo de contribuinte e por escalões de dívida. A ligação para esta área consta nos “Links Úteis” do próprio portal.
De acordo com os escalões usados pela Caixa Geral de Depósitos, os contribuintes singulares surgem a partir de dívidas de 7.500 euros, enquanto as pessoas coletivas, como empresas, surgem a partir dos 10.000 euros. A lista não apresenta necessariamente todos os detalhes do processo, mas identifica os devedores por escalão, permitindo a consulta pública.
Como consultar a lista
A consulta é feita online, através do Portal das Finanças, na área dedicada à “Lista de Devedores”. O utilizador pode aceder à zona pública do portal e procurar a informação disponibilizada pela AT, sem que isso substitua a consulta da própria situação fiscal na área pessoal de cada contribuinte.
Quem quiser confirmar se tem dívidas fiscais em seu nome deve consultar a área própria de dívidas às Finanças. O portal gov.pt explica que as pessoas singulares e coletivas podem consultar dívidas fiscais online ou presencialmente, e que, havendo dívidas ativas, é possível pagar de imediato ou pedir um plano prestacional.
Ter dívidas não significa sempre estar “irregular”
De acordo com a AT , a lei também esclarece quando é que um contribuinte pode ser considerado com a situação tributária regularizada. Isso acontece, por exemplo, se não tiver dívidas fiscais, se tiver um plano de pagamento em prestações autorizado com garantia constituída, se tiver um meio contencioso pendente com garantia, ou se a execução fiscal estiver suspensa nos termos legais.
À constituição de garantia são equiparadas, para estes efeitos, a dispensa e a caducidade da garantia. Por isso, a existência de uma dívida ou de um processo não deve ser confundida automaticamente com a situação de incumprimento publicitada na lista.
Que consequências pode ter a situação por regularizar?
A falta de regularização da situação tributária pode ter efeitos relevantes. O Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) prevê, entre outras consequências, impedimentos no acesso a contratos com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquias locais e entidades maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado.
A lei também refere limitações como concorrer à concessão de serviços públicos, beneficiar de apoios de fundos europeus e públicos, ou, no caso de empresas, distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros.
É possível pagar em prestações?
Sim. As dívidas exigíveis em processo executivo podem, em determinados casos, ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento dirigido ao órgão da execução fiscal. O artigo 196.º do CPPT prevê este regime, embora existam limites e exceções, consoante a natureza da dívida e a situação económica do devedor.
O próprio serviço público de consulta de dívidas fiscais indica que, se existirem dívidas ativas, o contribuinte pode fazer o pagamento no imediato ou pedir um plano prestacional, caso não tenha disponibilidade para pagar no momento.
Sair da lista passa por regularizar a dívida
Para deixar de constar da lista da Autoridade Tributária, o caminho passa por regularizar a situação fiscal ou contributiva. No caso das Finanças, isso pode envolver o pagamento integral, a autorização de pagamento em prestações com garantia, a suspensão da execução fiscal ou outros mecanismos previstos no artigo 177.º-A do CPPT.
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