Num contexto de reforço da fiscalização alimentar em Portugal, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu mais de 3.500 produtos alimentares em vários pontos do país por apresentarem riscos para a saúde pública. A informação foi divulgada pela própria entidade, na sequência de uma operação dirigida a operadores económicos ligados à venda de suplementos alimentares e géneros alimentícios.
A ação foi conduzida pela ASAE e incidiu sobre seis operadores económicos nos concelhos do Porto, Braga, Aveiro e Guimarães. Do total das inspeções realizadas resultou a apreensão de 3.588 artigos considerados irregulares, segundo o portal Notícias ao Minuto.
Segundo o comunicado oficial, os produtos apreendidos apresentavam riscos para a saúde pública, para a segurança dos consumidores e para a integridade do mercado, por não cumprirem a legislação em vigor aplicável à sua colocação no mercado.
Produtos apreendidos e substâncias proibidas
Entre os artigos retirados de circulação encontram-se folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta cannabis sativa L., bem como haxixe, resina e pólen. A autoridade recorda que a detenção e a comercialização destes produtos estão sujeitas a regimes legais estritos em Portugal.
Foram igualmente apreendidos diversos géneros alimentícios destinados ao consumo humano e animal que não cumpriam os requisitos legais obrigatórios, nomeadamente ao nível da segurança alimentar, da rotulagem e da qualidade exigida por lei.
De acordo com a ASAE, estes incumprimentos representam um risco potencial para os consumidores, justificando a retirada imediata dos produtos do mercado.
Regras aplicáveis à cannabis sativa L.
No mesmo comunicado, a autoridade esclarece que as flores, folhas e extratos de qualquer parte da planta cannabis sativa L. não podem ser colocados no mercado como alimentos, nem utilizados como ingredientes alimentares, independentemente da sua forma de apresentação.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a entidade sublinha ainda que os extratos de cannabis sativa L. que contenham canabinoides, nomeadamente o canabidiol (CBD), estão proibidos como aditivos ou ingredientes alimentares, de acordo com a legislação nacional e europeia em vigor.
Segundo a ASAE, os extratos de cannabis sativa com concentrações de CBD são classificados como “novos alimentos”, não estando autorizada a sua utilização em alimentos enquanto não existir uma avaliação científica que comprove a sua segurança.
“A utilização destes extratos não é permitida, uma vez que os potenciais efeitos na saúde humana são desconhecidos, podendo representar um risco para a vida ou para a integridade física dos consumidores”, refere a autoridade.
A ASAE garante que continuará a desenvolver ações de fiscalização em todo o território nacional, com o objetivo de proteger a saúde pública, assegurar a segurança alimentar e garantir condições de concorrência leal entre operadores económicos.
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