As medidas de apoio financeiro anunciadas recentemente pelo Governo, destinadas a ajudar as famílias e empresas severamente afetadas pela tempestade Kristin, trazem “letras pequeninas” que apanharam muitos candidatos de surpresa. Segundo avançou o Jornal de Negócios, o acesso a estas verbas de emergência não é universal e exige que todos os requerentes tenham a sua situação contributiva e tributária totalmente regularizada no momento da candidatura.
Na prática, esta condição administrativa funciona como um filtro cego que bloqueia automaticamente o acesso aos fundos. Para o Estado, não importa se a urgência é reconstruir um telhado ou repor o stock de uma loja inundada. Se o sistema detetar qualquer irregularidade fiscal, a porta do apoio fecha-se imediatamente, obrigando as vítimas do temporal a resolverem primeiro as suas pendências burocráticas antes de poderem receber qualquer cêntimo.
O critério aplicado é de uma rigidez absoluta e não faz qualquer distinção entre grandes devedores profissionais e contribuintes com pequenos lapsos de memória. Basta a existência de um pagamento em falta à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, independentemente do valor, para que o apoio seja liminarmente recusado pelos serviços estatais.
O peso do IUC e das portagens esquecidas
O ponto que mais polémica tem gerado prende-se com a natureza destas dívidas, que muitas vezes são residuais. O simples esquecimento do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é um dos motivos mais frequentes de exclusão. Muitos condutores, que deixaram passar o prazo do “selo do carro” por mero descuido, encontram-se agora impedidos de aceder a milhares de euros em apoios estruturais por causa de uma dívida de poucas dezenas de euros.
Além do IUC, as dívidas de portagens que já tenham transitado para a esfera das Finanças são outro fator de bloqueio comum. Pequenas taxas de circulação em autoestradas ou SCUTs, que por vezes ficam esquecidas e acumulam juros, transformam-se em processos de execução fiscal que mancham o cadastro do contribuinte. Para efeitos de atribuição de subsídios, estas dívidas têm o mesmo peso que o não pagamento de impostos sobre o rendimento.
A lógica do sistema informático é puramente binária: ou existe dívida ou não existe. O algoritmo não avalia o montante em causa, a antiguidade da falha ou a situação de catástrofe em que a família se encontra. Deste modo, um agregado familiar que tenha perdido bens essenciais devido aos ventos fortes e cheias poderá ver-se impedido de receber o subsídio de reconstrução apenas porque se atrasou a pagar uma taxa no mês anterior.
Como resolver a situação urgente
Perante este cenário, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) já veio a público deixar um conselho urgente a todos os cidadãos. A recomendação é que todos os potenciais beneficiários verifiquem o seu estado junto das Finanças e da Segurança Social antes de submeterem qualquer candidatura, de forma a evitar uma rejeição automática que pode atrasar todo o processo de recuperação.
Caso exista algum valor em falta, a prioridade deve ser a sua liquidação imediata. Se o montante for demasiado elevado para um pagamento único, os contribuintes devem procurar negociar um plano prestacional. Apenas com a aprovação formal desse plano é que a Autoridade Tributária passa a considerar a situação como “regularizada”, reabrindo assim a possibilidade de acesso aos fundos de apoio.
Esta exigência tem sido alvo de críticas por parte de vários setores da sociedade. Conforme sublinha a análise do Jornal de Negócios, a medida acaba por penalizar duplamente quem já se encontra numa situação de fragilidade financeira extrema. Ao excluir quem tem dívidas, o Governo garante o rigor orçamental, mas deixa de fora precisamente aqueles que, muitas vezes, mais necessitariam da injeção de liquidez para recuperar das catástrofes naturais.
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