Algumas garrafas de plástico e latas compradas em Espanha podem ser aceites pelas máquinas do sistema Volta em Portugal e originar um pagamento de 10 cêntimos, mesmo que o consumidor não tenha pago esse depósito. A situação não acontece com todas as embalagens: a identificação tem de corresponder a uma referência reconhecida pelo sistema português e passar pelos restantes critérios de validação.
Em agosto, uma reportagem da TVI mostrou uma embalagem adquirida em Espanha a ser reconhecida por uma máquina Volta em território português. Segundo a mesma fonte, algumas embalagens comercializadas no país vizinho podem ser aceites e permitir receber os 10 cêntimos associados à referência identificada.
Código de barras ajuda a explicar o que acontece
A identificação das embalagens ajuda a perceber esta situação. No Manual do Embalador, a SDR Portugal explica que cada referência utiliza um código global de identificação, o GTIN, representado num código de barras. Os produtores podem usar códigos exclusivos do mercado português ou, excecionalmente, códigos internacionais partilhados por vários mercados.
Assim, uma bebida destinada aos mercados português e espanhol pode apresentar a mesma identificação. A SDR Portugal recomenda códigos exclusivos para Portugal, para reduzir os riscos associados à utilização de referências comuns. A opção por códigos internacionais implica responsabilidades adicionais para o embalador por eventuais prejuízos causados ao sistema.
Símbolo Volta pode aparecer em algumas embalagens vendidas em Espanha
Também é possível encontrar no país vizinho embalagens com o símbolo Volta, conforme refere a RFM, nomeadamente quando são produzidas para o mercado ibérico. As especificações técnicas de marcação disponibilizadas pela SDR Portugal estabelecem que o símbolo é obrigatório nas embalagens abrangidas, independentemente de utilizarem um código exclusivo nacional ou um código internacional partilhado por vários mercados.
A utilização de códigos internacionais não afasta, porém, as responsabilidades dos fabricantes. Segundo o Manual do Embalador, quando o número de embalagens recolhidas e registadas no sistema ultrapassa as quantidades declaradas, estão previstas compensações financeiras proporcionais à diferença, acrescidas de uma penalização, a cargo dos embaladores responsáveis.
Máquina não sabe necessariamente onde comprou a garrafa
Nos pontos de recolha automáticos, as embalagens são verificadas com base em informações mantidas pela SDR Portugal e disponibilizadas aos fornecedores das máquinas. O código de barras é o principal elemento de identificação, mas não é o único: as especificações também preveem verificações da forma, do peso e do material. Nas orientações ao consumidor, a entidade exige embalagens vazias, intactas, completas, com tampa nas garrafas, e com o código de barras legível.
Há ainda uma particularidade técnica. As especificações publicadas para as máquinas indicam que o reconhecimento automático do próprio símbolo Volta não constitui uma condição prévia para a acreditação dos equipamentos. A SDR Portugal reserva a possibilidade de introduzir essa funcionalidade para reduzir o risco de fraude. Isto não elimina a obrigação de as embalagens abrangidas apresentarem o símbolo.
Nem todas as garrafas trazidas de Espanha dão 10 cêntimos
O facto de uma bebida ter sido comprada em Espanha não significa, por isso, que possa simplesmente ser colocada numa máquina em Portugal e gerar um pagamento. As regras divulgadas pela Volta destinam o sistema às embalagens abrangidas comercializadas no mercado nacional. Uma eventual aceitação automática não deve ser confundida com uma garantia de reembolso para qualquer garrafa ou lata trazida do estrangeiro.
O modelo Volta foi criado para devolver o depósito cobrado na compra das embalagens abrangidas. O valor de 10 cêntimos foi fixado pelo Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro, cuja fundamentação já menciona riscos de fraude com potenciais efeitos transfronteiriços. Quando uma embalagem comprada em Espanha sem esse depósito é reconhecida por uma máquina portuguesa, pode ocorrer um pagamento ao consumidor de um valor que este não desembolsou na compra, em vez da recuperação de um depósito que tenha pago.















