Viajar de avião tornou-se parte do quotidiano de milhões de europeus, mas nem sempre tudo corre como planeado. Poucos passageiros sabem que, se o avião em que viajavam atrasar ou for cancelado na União Europeia (UE), podem ter direito a uma indemnização de centenas de euros, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
De acordo com o portal oficial da UE, todos os passageiros que partam de um aeroporto localizado na UE, ou que cheguem à UE num voo operado por uma companhia europeia, estão protegidos pelo regulamento comunitário sobre direitos dos passageiros aéreos.
Está definido que se um avião chegar ao destino final com três ou mais horas de atraso, o passageiro pode reclamar uma indemnização, salvo em casos de “circunstâncias extraordinárias” como tempestades ou riscos à segurança.
Esta legislação, em vigor desde 2005, estabelece também direitos em situações de cancelamento de voo ou recusa de embarque, garantindo compensação e assistência durante a espera.
Valores podem chegar aos 600 euros
O montante da indemnização varia consoante a distância do voo. De acordo com a mesma fonte, para trajetos até 1.500 quilómetros, o valor é de 250 euros, entre 1.500 e 3.500 quilómetros, sobe para 400 euros, e nos voos de longo curso, superiores a 3.500 quilómetros, pode alcançar 600 euros.
Os valores estão uniformizados em toda a União Europeia e aplicam-se tanto a companhias low cost como às transportadoras tradicionais. O objetivo é compensar o passageiro pelos transtornos causados, sem necessidade de provar prejuízo material.
Nem todos os atrasos dão direito a compensação
Há, no entanto, exceções. Se o atraso resultar de condições meteorológicas extremas, greves de controladores aéreos ou outros fatores fora do controlo da companhia aérea, o direito à indemnização pode não ser reconhecido.
Situações técnicas comuns, como avarias de manutenção, não são consideradas extraordinárias e, por isso, não ilibam a transportadora de pagar a compensação. A companhia aérea tem sempre o dever de demonstrar as razões do atraso e de oferecer alternativas de viagem, reembolso ou apoio no aeroporto, incluindo refeições e alojamento, quando necessário.
Como e onde reclamar
Para exercer este direito, o passageiro deve apresentar uma reclamação diretamente à companhia aérea, anexando documentos como o bilhete, o cartão de embarque e qualquer comunicação sobre o atraso.
Caso a transportadora não responda ou recuse o pedido, é possível recorrer ao organismo nacional competente. Em Portugal, a autoridade responsável é a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), que pode intervir em nome do consumidor.
O portal da UE disponibiliza um modelo de formulário de reclamação e uma lista dos organismos de contacto em cada Estado-membro.
Prazos variam consoante o país
Embora o regulamento europeu não estabeleça um prazo único, cada Estado-membro define o seu. Em Portugal, a reclamação pode ser feita até três anos após a data do voo, segundo o entendimento da ANAC.
Por isso, mesmo que o atraso tenha ocorrido há algum tempo, ainda pode ser possível exigir a indemnização, desde que a viagem tenha sido efetuada no espaço europeu e cumpra os critérios do regulamento.
















