A União Europeia vai impor, a partir de 12 de agosto de 2026, limites máximos de PFAS nas embalagens em contacto com alimentos, o que deverá levar marcas e supermercados em Portugal a rever materiais, documentação técnica e fornecedores, sobretudo em soluções com barreira à gordura e à humidade.
Os PFAS, ou substâncias per- e polifluoroalquil, são usados pela resistência à água, à gordura e ao calor, mas são também extremamente persistentes no ambiente e no organismo. A Agência Europeia do Ambiente tem alertado para a associação destas substâncias a problemas como danos no fígado, doença da tiroide, obesidade, dificuldades de fertilidade e cancro, o que tem reforçado a pressão para regras mais apertadas.
Em Bruxelas, a estratégia tem seguido dois caminhos: avançar com medidas setoriais onde já existe base suficiente para restringir usos específicos e, ao mesmo tempo, manter em avaliação uma restrição mais ampla ao abrigo do REACH. Para o consumidor, o impacto tenderá a chegar de forma gradual às prateleiras, mas para a distribuição a preparação começa bem antes do prazo legal.
Embalagens alimentares: o prazo que mexe com o retalho
A base legal mais imediata está no Regulamento (UE) 2025/40, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que começa a aplicar-se de forma geral em 12 de agosto de 2026. A partir dessa data, as embalagens em contacto com alimentos não podem ser colocadas no mercado se ultrapassarem os limites definidos para PFAS.
Os valores são técnicos, mas determinantes para a indústria: 25 ppb para qualquer PFAS medido por análise direcionada, excluindo PFAS poliméricos; 250 ppb para a soma dos PFAS em análises direcionadas; e 50 ppm para PFAS, incluindo poliméricos. Quando o flúor total excede 50 mg/kg, a documentação técnica tem de permitir demonstrar a origem desse flúor.
Na prática, isto pressiona sobretudo embalagens com barreiras contra gordura e humidade, muito comuns em papel e cartão para alimentos, take-away, padaria, pastelaria e refeições prontas. Para o retalho, o desafio não é apenas trocar materiais: é garantir rastreabilidade, fichas técnicas atualizadas e, quando a legislação específica dos materiais em contacto com alimentos o exigir, documentação de conformidade ao longo da cadeia.
Para supermercados em Portugal, sobretudo nas marcas próprias, o trabalho mais provável passa por mapear os SKUs com embalagens mais sensíveis, pedir novas especificações e prova de conformidade aos fornecedores e planear a adaptação do stock. As embalagens já colocadas no mercado antes da data de aplicação não terão de ser retiradas, mas tudo o que passar a ser colocado no mercado a partir daí terá de cumprir as novas regras.
Bruxelas avança por setores enquanto avalia a restrição mais ampla
Um exemplo do avanço setorial é a restrição aos PFAS em espumas de combate a incêndios. A Comissão adotou o Regulamento (UE) 2025/1988, de 2 de outubro de 2025, mas a aplicação não arranca numa única data igual para todos os usos: há períodos de transição entre 12 meses e 10 anos, consoante o setor e o tipo de utilização.
Em Portugal, a própria Agência Portuguesa do Ambiente publicou um guia de apoio à transição para espumas de combate a incêndio livres de flúor, sinal de que a adaptação já entrou no radar regulatório e operacional.
Quanto à restrição ampla ao abrigo do REACH, a Agência Europeia dos Produtos Químicos publicou uma versão atualizada da proposta em 20 de agosto de 2025. O processo continua em avaliação científico-técnica e a própria ECHA aponta para consulta ao projeto de parecer socioeconómico em 2026, mantendo como objetivo entregar os pareceres finais à Comissão ainda este ano.
Para a distribuição, isto significa que continua a haver incerteza no médio prazo. O que já tem data fechada é a restrição nas embalagens alimentares. O que continua em avaliação é a eventual extensão a outros usos e outras categorias de produtos, dependendo das isenções e do calendário final que vier a ser aprovado.
Países que já apertaram e o efeito contágio
Há também Estados-Membros que se anteciparam. A Dinamarca proibiu, com efeitos desde 1 de julho de 2020, a colocação no mercado de materiais de papel e cartão para contacto alimentar em que PFAS tenham sido usados, salvo nos casos em que exista uma barreira funcional que impeça a migração para os alimentos.
França seguiu uma via nacional para várias categorias de consumo. A lei aprovada em fevereiro de 2025 passou a proibir, desde 1 de janeiro de 2026, produtos cosméticos, ceras de ski, têxteis de vestuário, calçado e impermeabilizantes destinados aos consumidores que contenham PFAS, prevendo o alargamento a todos os têxteis em 2030, com exceções definidas por via regulamentar.
Em síntese, para o retalho e para os supermercados em Portugal, 12 de agosto de 2026 é o ponto de viragem mais concreto no curto prazo, porque mexe diretamente com as embalagens alimentares e, por arrasto, com marcas próprias, fornecedores e compras. Para o consumidor, a mudança deverá ser progressiva e notar-se sobretudo nos materiais e nas especificações das embalagens, enquanto a trajetória regulatória aponta para uma redução continuada dos PFAS no mercado europeu nos próximos anos.
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