Há mudanças nas regras da União Europeia (UE) que afetam diretamente quem viaja e que podem alterar a forma como lida com cancelamentos, pagamentos e propostas feitas pelas empresas. Durante anos, sobretudo em períodos de maior instabilidade, muitos consumidores viram-se confrontados com soluções que nem sempre correspondiam às suas expectativas, especialmente quando surgiam imprevistos nas viagens.
Agora, a União Europeia avança com um novo enquadramento que promete dar mais clareza e reforçar a posição do consumidor em momentos decisivos, embora nem todos os detalhes sejam ainda conhecidos do público em geral.
Pode recusar vouchers e exigir reembolso em dinheiro
De acordo com o Polígrafo, as novas regras confirmam que os consumidores podem recusar vouchers propostos pelas empresas e exigir o reembolso em dinheiro no prazo de 14 dias.
Esta alteração surge após os problemas registados durante a pandemia, quando muitos viajantes enfrentaram dificuldades em recuperar o dinheiro pago e foram frequentemente pressionados a aceitar alternativas. Segundo a mesma fonte, a diretiva vem clarificar que o reembolso não é opcional, passando a ser um direito efetivo do consumidor em determinadas situações.
O que acontece se aceitar um voucher
Caso o consumidor opte por aceitar um voucher, passam a existir condições mais rigorosas. De acordo com a publicação, o valor deve ser equivalente ao montante a reembolsar, a validade máxima é de 12 meses e o voucher pode ser transferido uma vez. Se não for utilizado dentro desse prazo, o valor deve ser automaticamente devolvido ao consumidor.
Proteção em caso de falência
Outra das mudanças prende-se com a proteção em caso de insolvência das empresas. Como expilca a publicação, os vouchers passam a estar cobertos por garantias que asseguram o valor, mesmo que o operador turístico entre em falência.
Além disso, os consumidores passam a ter direito a reembolso dos serviços não prestados e, caso já estejam em viagem, a assistência no regresso a casa.
Cancelamentos com direito a reembolso total
A nova diretiva também clarifica os direitos em situações imprevistas. De acordo com a mesma fonte, em casos de circunstâncias inevitáveis e excecionais, como crises sanitárias ou desastres naturais, o consumidor pode cancelar a viagem sem penalização. Nesses casos, mantém o direito ao reembolso total do valor pago.
Mais informação antes de viajar
As novas regras reforçam ainda as obrigações de transparência por parte das empresas. Segundo a mesma fonte, os consumidores deverão receber informação mais detalhada sobre condições de pagamento, cancelamento, requisitos de viagem e acessibilidade. O objetivo é reduzir dúvidas e permitir decisões mais informadas antes da compra.
Reclamações com prazos definidos
A diretiva inclui também mecanismos para melhorar a resposta a reclamações. De acordo com o Polígrafo, passam a existir prazos obrigatórios para resposta por parte das empresas, garantindo maior previsibilidade na resolução de conflitos. Esta medida pretende reforçar a confiança dos consumidores no setor.
Quando entram em vigor as novas regras
Apesar de já aprovadas, as novas normas ainda terão de ser transpostas para a legislação nacional. Segundo a mesma fonte, os Estados-membros terão cerca de 28 meses para adaptar as suas leis, seguindo-se um período adicional até à aplicação prática. Até lá, mantêm-se as regras atuais, mas a mudança já está definida.
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