Comprar um produto na União Europeia vai passar a implicar novas regras de informação ao consumidor já a partir de setembro. As alterações procuram tornar mais claro quanto tempo determinado artigo foi feito para durar, quais as garantias associadas e até que ponto algumas alegações ambientais feitas pelas marcas são realmente sustentadas.
As novas medidas resultam da Diretiva (UE) 2024/825, destinada a reforçar a proteção dos consumidores na transição ecológica. Depois da transposição para as legislações nacionais, as regras passam a ser aplicadas pelos Estados-membros a partir de 27 de setembro de 2026.
Na prática, os consumidores deverão passar a encontrar informação mais clara antes de tomarem uma decisão de compra, sobretudo no que diz respeito à durabilidade dos produtos e aos seus direitos em matéria de garantia.
Garantias vão ficar mais visíveis
Uma das novidades passa pela utilização de informação harmonizada sobre as garantias.
Quando um produtor oferecer, sem custos adicionais, uma garantia comercial de durabilidade superior a dois anos e que cubra a totalidade do bem, essa informação deverá ser apresentada ao consumidor de forma destacada.
A legislação europeia prevê a utilização de um rótulo harmonizado para permitir ao consumidor identificar facilmente os produtos abrangidos por este tipo de garantia.
Este rótulo poderá surgir, por exemplo, na embalagem do produto, numa prateleira da loja ou junto à imagem do artigo quando a compra é feita através da Internet.
Consumidores serão lembrados da garantia legal
As novas regras também procuram evitar confusões entre a garantia comercial oferecida voluntariamente pelo fabricante e a garantia legal de conformidade.
Por esse motivo, deverá existir um aviso harmonizado destinado a recordar aos consumidores os principais elementos da garantia legal.
A legislação europeia refere uma duração mínima de dois anos ao nível da União Europeia, embora cada Estado-membro possa prever períodos superiores na sua legislação nacional.
Desta forma, a existência de uma garantia comercial mais longa não elimina nem substitui os direitos legais já atribuídos ao consumidor.
UE aperta regras contra alegações ambientais
As mudanças não ficam pelas garantias.
A diretiva reforça igualmente as limitações às chamadas alegações ambientais genéricas, procurando impedir que empresas apresentem produtos como “verdes” ou “amigos do ambiente” sem conseguirem fundamentar essas afirmações.
Também ficam abrangidas determinadas alegações relativas ao desempenho ambiental futuro de produtos ou empresas quando não existam compromissos claros, verificáveis e acompanhados por metas concretas.
A Comissão Europeia explica que o objetivo é permitir que os consumidores façam escolhas mais informadas e combater práticas associadas ao chamado greenwashing.
Alguns rótulos também passam a estar sob maior escrutínio
Outra das áreas abrangidas são os rótulos de sustentabilidade.
As novas regras procuram limitar a utilização de símbolos ou certificações que possam induzir o consumidor em erro quando não estão associados a sistemas de certificação credíveis ou devidamente fundamentados.
Também serão reforçadas as regras contra práticas comerciais relacionadas com a obsolescência precoce dos produtos.
Isto significa que informações falsas ou enganosas sobre a durabilidade de determinado artigo poderão passar a ser claramente enquadradas como práticas comerciais proibidas.
Data importante é 27 de setembro
A diretiva determinou que os Estados-membros transpusessem as novas regras para as respetivas legislações até 27 de março de 2026.
Já a aplicação dessas medidas está prevista a partir de 27 de setembro de 2026.
Assim, quem fizer compras em lojas físicas ou online deverá começar a encontrar novas formas harmonizadas de informação sobre garantias e durabilidade, ao mesmo tempo que as empresas enfrentam regras mais apertadas relativamente à forma como apresentam as características ambientais dos seus produtos.
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